PRESSÃO FAZ GOVERNO RETROCEDER: Sintram garante férias para 75% dos servidores que tinham este direito na SEMUSA

Publicado por: suporte


Segundo a diretora do SINTRAM, Ivanete Ferreira, o sindicato se empenhou para que todos os servidores gozassem de suas férias, mas considera uma vitória a marca de 75%. “Trabalhamos para que todos os servidores tivessem seu descanso garantido, mas infelizmente, mesmo com as férias programadas baseadas na assistência total das unidades, essa programação foi desrespeitada, a nosso ver, sem justificativa pertinente. No entanto, temos que avaliar que, mais de 200 servidores que tinham sido privados de férias, conseguiram recuperar o merecido descanso”, informou.

Portaria

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Centenas de servidores com programação de férias para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro acordadas previamente entre chefia e servidores, tiveram suas férias cortadas com base no decreto 11.189, do executivo municipal, que estabelece situação de emergência na saúde pública de Divinópolis decorrente da crise do Hospital São João de Deus, Dengue e Chuvas.


PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 80/2013 – SEMUSA

Disciplina a concessão de férias regulamentares, férias prêmio, licenças sem vencimento e afastamento para capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – Gerente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Divinópolis, Sr. Dárcio Abud Lemos, no uso de suas atribuições legais, e – Considerando o Decreto nº 11.189, de 21/08/2013, que declara situação de emergência, na área da saúde pública do município;

– Considerando que o artigo 7º do mencionado Decreto autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a editar atos administrativos complementares necessários ao fiel cumprimento deste decreto;

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– Considerando as reiteradas publicações, sem êxito quanto ao objeto, de processos seletivos simplificados para contratação de profissionais médicos.

– Considerando que os índices apurados a partir da realização do último LIRa – Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti exigem a adoção de uma postura proativa das autoridades sanitárias municipais, uma vez que, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, o risco de epidemia de Dengue está consubstanciado.

– Considerando que em razão do início do período chuvoso que traz consigo a ocorrência de precipitações pluviométricas mais concentradas e, consequentemente, o risco de desastres, os equipamentos públicos precisam antecipar-se e criar uma rede de proteção, visando garantir a integridade física da população, bem como a imediata assistência à saúde em caso de avarias;

– Considerando a necessidade de garantir o atendimento constante e
ininterrupto em todas as unidades de saúde do município; – Considerando que compete à Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis a organização, direção e gestão das ações e serviços públicos de saúde executados no âmbito do município, mediante instituição de regramentos administrativos que garantam a assistência à saúde da população de Divinópolis;

RESOLVE:

– Artigo 1° – Suspender, durante o prazo de vigência do Decreto nº 11.189, a saber, 21 de fevereiro de 2014[1] a liberação de Férias Prêmio, Licença sem vencimento e afastamento para participação em Congressos/Seminários/Capacitações para todos os servidores
públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

– Artigo 2º – Suspender, durante o prazo de vigência do Decreto nº 11.189, a saber, 21 de fevereiro de 2014, a autorização de férias regulamentares para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, excetuando tão somente aqueles que possuírem mais de um período de férias vencidas. A concessão das férias regulamentares se processará nos seguintes moldes:

a- 01 (um) período de férias (30 dias) – autorização suspensa;
b- 01 (um) período e ½ (meio) de férias (45 dias) – autorização de férias de 15 dias;

c- 02 (dois) períodos de férias vencidas (60 dias) – autorização de
férias de 30 dias (ou 15 dias, se o profissional assim demandar);

– Artigo 3º – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo
Secretário Municipal de Saúde.

– Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.

Divinópolis, 20 de novembro de 2013.

DÁRCIO ABUD LEMOS
Secretário Municipal de Saúde
[1] De acordo com disposição do Decreto, o mesmo deve viger por

um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, renovável por igual período.


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