Advogado entra com mandado de segurança contra presidente da Câmara de Divinópolis

Publicado por: suporte

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O advogado resolveu tomar esta decisão depois que o vereador e presidente da Comissão sobre o caso, em seu pronunciamento do dia 29 de agosto elogiou a outra parte no qual Robervan tem um embate, a professora da dança Cristina Helena.

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No dia 30.08, em virtude da quebra da imparcialidade do vereador, o advogado protocolado requerimento ao Presidente da Câmara para substituição da comissão. Não obstante, o presidente requereu a leitura no expediente seguinte ao do protocolo, o obrigando a fazer novo requerimento em 11.09, inclusive ponderando, segundo ele (advogado), ponderou ao Presidente que ele estaria cometendo CRIME DE PREVARICAÇÃO, ao retardar a leitura do documento.

Somente em 16/09 foi lido no expediente, após esse novo requerimento. Acontece que Rodyson em ofício datado de 16.09, ignorando toda uma falta de parcialidade do vereador Marcos Vinícius, INDEFERIU a substituição da comissão para a de educação, cultura , esporte e lazer, presidida pelo Ver. Eduardo Print Júnior, daí a impetração do Mandado de Segurança ABUSO DE PODER e ARBITRARIEDADE.

O advogado se indigna dizendo que Presidente de Comissão não emite juízos de valores e se pauta pela reserva e discrição;

 
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0225533-96.2013.8.13.0223
FAZENDAS PÚBLICAS
ATIVO
 
Classe: 
Mandado de Segurança     
 
 
Assunto: 
–
CS: –
     
 
Impetrante: 
ROBERVAN GOMES COSTA DE FARIA
Impetrado : 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e outros.
 
Última(s) Movimentação(ões):
 
 
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO  
  
18/09/2013
 

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