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O advogado resolveu tomar esta decisão depois que o vereador e presidente da Comissão sobre o caso, em seu pronunciamento do dia 29 de agosto elogiou a outra parte no qual Robervan tem um embate, a professora da dança Cristina Helena.
No dia 30.08, em virtude da quebra da imparcialidade do vereador, o advogado protocolado requerimento ao Presidente da Câmara para substituição da comissão. Não obstante, o presidente requereu a leitura no expediente seguinte ao do protocolo, o obrigando a fazer novo requerimento em 11.09, inclusive ponderando, segundo ele (advogado), ponderou ao Presidente que ele estaria cometendo CRIME DE PREVARICAÇÃO, ao retardar a leitura do documento.
Somente em 16/09 foi lido no expediente, após esse novo requerimento. Acontece que Rodyson em ofício datado de 16.09, ignorando toda uma falta de parcialidade do vereador Marcos Vinícius, INDEFERIU a substituição da comissão para a de educação, cultura , esporte e lazer, presidida pelo Ver. Eduardo Print Júnior, daí a impetração do Mandado de Segurança ABUSO DE PODER e ARBITRARIEDADE.
O advogado se indigna dizendo que Presidente de Comissão não emite juízos de valores e se pauta pela reserva e discrição;
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0225533-96.2013.8.13.0223
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FAZENDAS PÚBLICAS
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ATIVO
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Classe:
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Mandado de Segurança
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Assunto:
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CS: –
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Impetrante:
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ROBERVAN GOMES COSTA DE FARIA
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Impetrado :
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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e outros.
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Última(s) Movimentação(ões):
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DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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18/09/2013
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