Mudanças na educação em Minas Gerais causam revolta em professores e pais de alunos

Publicado por: suporte


DATAS DO NOVO CORTE ETÁRIO

5 ANOS – 01/07/2008 A 30/06/2009

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4 ANOS – 01/07/2009 A 30/06/2010

3 ANOS – 01/07/2010 A 30/06/2011

2 ANOS – 01/07/2011 A 31/12/2011 – LISTA DE ESPERA

A alegação de alguns professores é que o estado mudou a lei e o município acatou, mudando novamente o corte etário de entrada na educação fundamental que começa a vigorar em 2014. O prejuízo é que as crianças da educação infantil com cinco anos e meio entrarão no ensino fundamental e ainda não estarão preparadas psicologicamente e muito menos maduras na parte motora. É preciso que as crianças brinquem mais e tenham atividades de desenvolvimento da parte motora para depois irem para a alfabetização.
 

LEI Nº 20.817, DE 29 DE JULHO DE 2013.
 
 
Dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do
ensino fundamental.
 
 
            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
 
            O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
 
            Art.1º Para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental no Estado, a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula.
 
            Art. 2º A criança que completar seis anos de idade após a data definida no art. 1º será matriculada na pré-escola.
 
            Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
 
            ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
            Danilo de Castro
            Maria Coeli Simões Pires
            Renata Maria Paes de Vilhena
            Ana Lúcia Almeida Gazzola
 
 
 
PUBLICAÇÃO: “MG” de 30/07/2013, página 1, coluna 1.


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