DATAS DO NOVO CORTE ETÁRIO
5 ANOS – 01/07/2008 A 30/06/2009
Continua depois da publicidade
4 ANOS – 01/07/2009 A 30/06/2010
3 ANOS – 01/07/2010 A 30/06/2011
2 ANOS – 01/07/2011 A 31/12/2011 – LISTA DE ESPERA
A alegação de alguns professores é que o estado mudou a lei e o município acatou, mudando novamente o corte etário de entrada na educação fundamental que começa a vigorar em 2014. O prejuízo é que as crianças da educação infantil com cinco anos e meio entrarão no ensino fundamental e ainda não estarão preparadas psicologicamente e muito menos maduras na parte motora. É preciso que as crianças brinquem mais e tenham atividades de desenvolvimento da parte motora para depois irem para a alfabetização.
|
LEI Nº 20.817, DE 29 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do
ensino fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental no Estado, a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 2º A criança que completar seis anos de idade após a data definida no art. 1º será matriculada na pré-escola.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
PUBLICAÇÃO: “MG” de 30/07/2013, página 1, coluna 1.
|
Continua depois da publicidade





