Anderson Marcos Batista, Conceição Eleutério, Everson dos Santos Guimarães e Evandro dos Santos Guimarães foram absolvidos pelos crimes de formação de quadrilha e extorsão.
Segundo o juiz, não havia provas suficientes para condenar os quatro suspeitos. Em março, parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo pedia a condenação de ambos.
Lancelotti, 58 anos, é coordenador da Pastoral do Povo de Rua e defende os direitos de jovens infratores. Em setembro de 2007, acusou Anderson, ex-interno da antiga Febem (hoje Fundação Casa), de o extorquir desde 2004. A quantia paga pelo religioso chegaria a R$ 50 mil, incluindo as prestações de um veículo Pajero.
A prática também envolveria Conceição, mulher de Anderson, e os outros dois acusados citados na ação. A primeira participaria dos achaques contra o padre, enquanto os demais ajudariam o casal na coleta de dinheiro e no contato com o padre.
"Entendo que a Justiça foi feita", afirmou o advogado de Anderson e Conceição, Nelson da Cunha. Como o juiz apenas analisou os autos, não houve sustentação das partes. Cabe recurso à decisão, de primeira instância.
DENÚNCIA – O documento assinado pelos promotores apontava diversas contradições no depoimento do casal. Uma delas era a de que o dinheiro entregue pelo religioso ao acusado Anderson teria sido “um presente”, justificado, segundo a defesa do réu, pelo fato de os dois terem tido um caso amoroso, o que o padre nega.
A atitude do advogado de defesa, inclusive, havia sido desqualificada pela promotoria. “Muito embora também não haja prova inconteste de que a evolução ‘meteórica’ de seu patrimônio [de Anderson], como dizem algumas testemunhas, guarde relação com atividades ilícitas, não há como ignorar seu interesse [o de Anderson] em dizer que todos os carros e outros bens teriam sido presenteados pela vítima, com o intuito de encobrir a origem de parte de seus bens”, afirma o texto.
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