Divinópolis: MPMG vai ao TJMG contra lei que barra dirigentes sindicais e filiados a partidos nos conselhos do Diviprev

Procurador-geral de Justiça considera inconstitucional trecho da reforma previdenciária de Divinópolis e pede ao TJMG que retire proibição; Município e Câmara serão chamados a defender a norma

Publicado por: Geraldo Passos

O Ministério Público de Minas Gerais – MPMG após provocação do vereador Vitor Costa levou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais uma disputa sobre a composição dos conselhos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, o Diviprev. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, questiona o trecho da Lei Complementar nº 253/2026 que impede pessoas filiadas a partidos políticos ou integrantes de diretorias sindicais de ocuparem assentos nos Conselhos Administrativo e Fiscal da autarquia. Para o MP, a restrição viola direitos fundamentais, entre eles liberdade sindical, associação política, isonomia e proporcionalidade. A palavra final, entretanto, caberá ao Tribunal de Justiça.

A ação foi assinada em 25 de setembro de 2026 e é dirigida à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O pedido é específico: o Ministério Público quer que seja declarada inconstitucional a regra prevista no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 253, de 8 de julho de 2026.

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A legislação questionada integra a reforma que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Divinópolis. A lei foi sancionada em 8 de julho pela Prefeitura, que apresentou a reforma como medida destinada a buscar sustentabilidade financeira e reorganizar a estrutura do Diviprev.

Portanto, a ação do MPMG não questiona toda a reforma previdenciária. O alvo é um dispositivo específico relacionado à possibilidade de participação nos dois principais conselhos da autarquia.

Regra cria impedimento automático

O parágrafo questionado determina que não pode ser membro do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal pessoa filiada a partido político ou integrante de diretoria sindical.

Na avaliação do Ministério Público, o Município poderia estabelecer requisitos para garantir qualificação, independência e regular funcionamento dos conselhos, mas não poderia presumir que alguém é incapaz ou parcial simplesmente pelo fato de possuir filiação partidária ou exercer função na direção de um sindicato.

A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que a filiação partidária está relacionada ao exercício dos direitos políticos e da liberdade de associação e que a participação sindical também possui proteção constitucional. Para o MPMG, transformar essas condições em causa automática de exclusão significaria impor consequência negativa ao exercício de direitos fundamentais.

Discussão começou antes da atual reforma

A controvérsia não começou com a Lei Complementar nº 253.

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Segundo o documento analisado pelo Divinews, o MPMG havia instaurado inicialmente procedimento administrativo para examinar a Lei Complementar nº 251/2026, que acrescentara regra semelhante à legislação anterior do Diviprev.

Durante o procedimento, o Município informou a aprovação da nova Lei Complementar nº 253/2026, que revogou a antiga estrutura previdenciária.

O Ministério Público, porém, verificou que a nova legislação manteve o núcleo da proibição, agora no artigo 73, parágrafo 4º. Em razão disso, o órgão decidiu continuar a análise e apenas alterar formalmente o objeto do procedimento.

A atual LC 253 está vigente desde 8 de julho e substituiu integralmente a legislação anterior que estruturava o regime previdenciário.

Tentativa de acordo terminou sem consenso

Antes de recorrer ao Tribunal, o MPMG tentou solucionar a controvérsia administrativamente.

A ação relata que foi realizada audiência de autocomposição com representantes do Município de Divinópolis. Não houve acordo, entretanto, porque permaneceu divergência sobre a constitucionalidade da regra.

Diante do impasse, o procurador-geral de Justiça decidiu levar a questão ao TJMG.

Esse ponto mostra que a Prefeitura e o Ministério Público já sustentavam interpretações jurídicas diferentes antes do ajuizamento da ADI.

MPMG diz que filiação não prova falta de imparcialidade

Um dos principais argumentos da ação é que a legislação municipal estabeleceu uma espécie de presunção geral de parcialidade.

Segundo o Ministério Público, não existe relação necessária entre filiação partidária ou participação em direção sindical e incapacidade técnica, falta de idoneidade ou ausência de imparcialidade para exercer a função de conselheiro.

Para a Procuradoria, eventuais situações concretas de conflito de interesses poderiam ser tratadas por mecanismos menos restritivos, como impedimento, suspeição ou abstenção em determinada deliberação.

Em outras palavras, o MPMG sustenta que seria possível impedir a participação de um conselheiro numa decisão específica caso exista conflito concreto, sem excluir previamente todos os dirigentes sindicais ou filiados a partidos.

Restrição sindical é apontada como violação de direito fundamental

A parte relacionada aos sindicatos recebe atenção especial na ação. O MPMG cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a liberdade sindical alcança os servidores públicos, com exceções constitucionalmente previstas, como a situação dos militares.

Na interpretação apresentada pelo procurador-geral, a norma de Divinópolis afeta essa liberdade em duas dimensões.

Individualmente, porque o servidor que participa da direção sindical fica impedido de ocupar os conselhos.

Coletivamente, porque, segundo a ação, a própria entidade sindical perde a possibilidade de ter dirigentes participando de órgãos responsáveis por fiscalizar e acompanhar decisões relacionadas ao futuro previdenciário da categoria.

A Procuradoria classifica esse efeito como interferência indevida na capacidade de atuação sindical.

É uma conclusão jurídica do MPMG, e ainda não uma decisão do Tribunal de Justiça.

Filiação partidária também é questionada

A ação adota raciocínio semelhante para a filiação político-partidária. O Ministério Público argumenta que alguém ser filiado a um partido, isoladamente, não demonstra conflito de interesses, falta de idoneidade ou comprometimento da imparcialidade.

A Procuradoria reconhece que existem funções públicas para as quais limitações político-partidárias são constitucionalmente admitidas.

O próprio documento cita decisões do Supremo Tribunal Federal que consideraram válidas restrições para determinados servidores de agências reguladoras, onde a independência institucional e a natureza das atribuições justificam regras mais rigorosas.

O MPMG também lembra que membros do próprio Ministério Público possuem limitações constitucionais relacionadas à atividade político-partidária. A diferença, na avaliação do órgão, estaria na natureza das funções.

Procuradoria diferencia Diviprev de agências reguladoras e Ministério Público

É justamente nessa comparação que aparece um dos principais fundamentos da ADI. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, os Conselhos Administrativo e Fiscal do Diviprev são órgãos colegiados de natureza representativa, voltados à fiscalização, deliberação e acompanhamento da gestão previdenciária.

Seus integrantes, conforme argumenta a ação, não exercem funções típicas de Estado que exijam o mesmo grau de neutralidade político-partidária atribuído a integrantes de determinadas agências reguladoras ou a membros do Ministério Público.

Por isso, o MPMG considera que a legislação de Divinópolis teria ampliado uma restrição excepcional para uma situação que, na avaliação da Procuradoria, não possui fundamento constitucional equivalente.

Ministério Público aponta violação à isonomia

Outro fundamento utilizado é o princípio da igualdade. Segundo a ação, a norma estabelece tratamento diferente entre servidores com base no exercício legítimo de direitos políticos e sindicais, sem demonstrar que essa distinção possui relação objetiva com as atribuições dos Conselhos Administrativo e Fiscal.

Na avaliação do MPMG, isso configura discriminação incompatível com os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

A conclusão apresentada pelo procurador-geral é de que o artigo questionado viola dispositivos da Constituição de Minas Gerais interpretados em conjunto com garantias previstas na Constituição Federal.

Argumento do Município ainda será analisado pela Justiça

A existência da ação não significa que a tese do Município já tenha sido rejeitada judicialmente. Uma linha possível de defesa da legislação é sustentar que a proibição foi criada para proteger a independência e a neutralidade dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização previdenciária, reduzindo potenciais conflitos político-partidários ou sindicais.

O próprio MPMG reconhece na ação que o ordenamento jurídico admite restrições desse tipo em algumas funções públicas. A divergência é se os Conselhos Administrativo e Fiscal do Diviprev possuem características que justificariam uma vedação tão ampla.

Será exatamente essa questão que caberá ao Tribunal analisar depois das manifestações das partes.

O documento pede que sejam chamados ao processo o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, para que possam apresentar defesa da legislação questionada.

A lei não foi derrubada pelo MPMG

O Ministério Público não revogou nem declarou a lei inconstitucional. O que houve foi o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o procurador-geral defende essa conclusão e solicita que o TJMG a reconheça. No documento analisado pelo Divinews, não consta decisão do Tribunal suspendendo ou declarando inválido o dispositivo.

A peça também não apresenta, em seu pedido final, requerimento específico para suspensão cautelar imediata da norma. O pedido formulado é para que a ADI seja julgada procedente e o § 4º do artigo 73 seja declarado inconstitucional.

Portanto, até eventual decisão judicial em sentido diferente, não é correto afirmar que sindicalistas ou filiados partidários já estejam liberados pela Justiça para integrar os conselhos, nem que a regra tenha sido anulada.

O que pode mudar se o TJMG acolher o pedido

Se o Tribunal considerar procedente a ADI nos termos formulados pelo MPMG, deixaria de existir a proibição baseada exclusivamente no fato de uma pessoa ser filiada a partido político ou integrante de diretoria sindical.

Isso não significaria ingresso automático dessas pessoas nos conselhos. Continuariam aplicáveis os demais requisitos previstos na legislação para composição dos órgãos, além de eventuais regras relacionadas à qualificação, representação e conflito de interesses.

A mudança seria especificamente a retirada do impedimento automático baseado nas duas condições atacadas pela Procuradoria.

Reforma do Diviprev foi sancionada em julho

A Lei Complementar nº 253 foi sancionada pela Prefeitura em 8 de julho. Na ocasião, o Executivo afirmou que a reforma buscava garantir sustentabilidade ao regime previdenciário, preservar direitos adquiridos, estabelecer regras de transição e modernizar mecanismos de controle e gestão do Diviprev.

A ADI apresentada agora pelo Ministério Público não contesta esses elementos gerais da reforma. A controvérsia está concentrada na regra de composição dos Conselhos Administrativo e Fiscal.

Divinews abre espaço para Prefeitura, Câmara e Diviprev

O Divinews mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Divinópolis, da Câmara Municipal e do Diviprev sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público. Entre os pontos que poderão ser esclarecidos estão os fundamentos utilizados pelo Município para defender a proibição, as razões para manutenção da regra mesmo depois da primeira análise feita pelo MPMG e quais medidas jurídicas serão adotadas no processo.

O espaço também permanece aberto às entidades representativas dos servidores que queiram se posicionar sobre os efeitos da norma para a participação sindical nos órgãos de gestão previdenciária. Caso sejam encaminhadas manifestações ou surjam decisões do Tribunal de Justiça, a reportagem será atualizada.

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