Conselheiros do DIVIPREV denunciam à Corregedoria do MPMG suposta manobra da Prefeitura de Divinópolis para tomar controle do fundo previdenciário

Denúncia protocolada na Corregedoria-Geral do MPMG pede anulação da Lei 248/2025 e aponta vícios e “centralização de poder” no fundo previdenciário

Publicado por: Geraldo Passos

Oito conselheiros eleitos do DIVIPREV, representantes dos servidores municipais de Divinópolis, protocolaram nesta terça-feira (21) uma denúncia grave na Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Belo Horizonte. O grupo pede a anulação da Lei Complementar nº 248/2025, aprovada recentemente, alegando que o texto promoveu uma manobra política para excluir os servidores da gestão do fundo de previdência e concentrar o controle do Comitê de Investimentos nas mãos de indicados pelo Executivo.

A denúncia surgiu após o conselheiro Bruno Alves Camargos divulgar, em primeira mão, as alterações feitas pela lei e alertar os demais servidores sobre os riscos que a mudança representava para a autonomia do regime previdenciário municipal. Segundo ele, o texto aprovado representa um “retrocesso na gestão democrática” e ameaça a transparência na administração dos recursos de aposentadoria.

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Os conselheiros denunciam que a nova lei reduziu o Comitê de Investimentos de cinco para três membros, retirando completamente a presença de representantes eleitos pelos servidores e centralizando as decisões financeiras do fundo em nomes ligados ao Prefeito. “Trata-se de um retrocesso na gestão democrática, que retira dos servidores o direito de fiscalizar e participar das decisões sobre o investimento de seus próprios recursos de aposentadoria”, diz um trecho da denúncia.

O grupo também aponta quatro vícios graves na tramitação e aprovação da lei:

  • Vício formal: a legislação interna (LC 126/2006) exige a aprovação prévia dos Conselhos Fiscal e Administrativo, o que não teria ocorrido;

  • Vício de iniciativa: a Prefeitura não consultou o sindicato da categoria, como determina a Lei Orgânica Municipal;

  • Desvio de finalidade: o projeto foi apresentado sob o argumento de corrigir “erro textual”, mas incluiu mudanças profundas no mandato dos conselheiros e na composição do comitê;

  • Falsa motivação: vereadores teriam sido levados a aprovar alterações estruturais sem plena ciência do alcance da medida.

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Diante do que classificam como uma “manobra ilegal para tomar o controle do fundo”, os denunciantes pedem que a Corregedoria do MPMG abra investigação rigorosa e encaminhe recomendação formal para que o prefeito revogue imediatamente a Lei 248/2025. Caso isso não ocorra, solicitam que o Ministério Público proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para anular definitivamente a norma.

Assinam a denúncia os conselheiros eleitos Anderson César Oliveira, Bruno Alves Camargos, Luciana Aparecida dos Santos, Marco Antonio Pinto Silva, Vander Lúcio Gomes Penha, João Renato Souza Cintra, Sonia Maria Canto e Wellington da Silva de Oliveira — representantes dos Conselhos Fiscal e Administrativo do DIVIPREV.

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