Justiça coloca Gui Rocha (Novo) no banco dos réus: denúncia do MP diz que vereador teria usado o cargo para dar aparência oficial a documento falso

População pergunta: quando a Câmara de Itaúna se dignará em cassar mandato do vereador que, pasmem!, já filmou partes intimas de uma senhora em plena reunião no plenário do Legislativo, e a Câmara passou a mão na cabeça do parlamentar minimizando o fato?

Publicado por: Geraldo Passos

O vereador Guilherme Campos da Rocha, o Gui Rocha, do Partido Novo, acumulou ao longo do mandato episódios marcados por exposição nas redes sociais, confrontos, pedidos de cassação e questionamentos sobre uma atuação que, para seus críticos, frequentemente troca a liturgia e a responsabilidade do cargo pela busca de repercussão. Agora, porém, o parlamentar enfrenta uma situação de natureza muito mais séria e que não se resolve com vídeos ou postagens: tornou-se réu em uma ação penal após a Justiça de Itaúna receber denúncia do MP, que o acusa de falsificação de documento público. Gui Rocha teria confeccionado um documento com aparência de certidão oficial da Câmara e posteriormente utilizado o material em um mandado de segurança. O vereador não está condenado e terá assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

A decisão foi proferida pelo juiz Adelmo Bragança de Queiroz, da 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais da Comarca de Itaúna, no processo nº 5001593-87.2026.8.13.0338.

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Ao analisar a acusação, o magistrado considerou que a denúncia descreve fatos “em tese, criminosos” e está acompanhada de suporte probatório capaz de evidenciar justa causa para a instauração da ação penal. Em seguida, foi taxativo: “Assim, recebo a denúncia, que atende aos requisitos legais.”

O processo judicial registra Gui Rocha como réu e tem entre seus assuntos cadastrados uso de documento falso e fraude processual. A denúncia apresentada pelo Ministério Público, entretanto, atribui formalmente ao vereador a prática prevista no artigo 297, §1º, do Código Penal, referente à falsificação de documento público por funcionário público.

A acusação do MP vai muito além de um simples erro documental

A narrativa apresentada pelo Ministério Público é detalhada e, caso comprovada ao longo da ação penal, coloca o parlamentar diante de uma acusação especialmente grave para alguém investido em mandato público.

Segundo a denúncia, em 30 de janeiro de 2026, Gui Rocha teria confeccionado um documento intitulado “Câmara Municipal de Itaúna/MG – Secretaria Legislativa”, redigido em linguagem impessoal e com estrutura típica de uma certidão administrativa.

O Ministério Público afirma que o documento dizia que a Secretaria Legislativa certificava oficialmente uma série de acontecimentos relacionados a um requerimento apresentado pelo vereador José Humberto Santiago Rodrigues para participação remota em uma reunião extraordinária.

A acusação sustenta que o próprio Gui Rocha teria redigido o documento fazendo constar expressões típicas de uma certidão oficial e atribuindo sua emissão à Secretaria Legislativa da Câmara.

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Se a tese do Ministério Público for comprovada, não se estará diante de mera informalidade burocrática.

Estará em discussão a eventual fabricação, por um vereador, de um documento apresentado com aparência de manifestação oficial de um órgão da própria Câmara Municipal.

MP diz que vereador enviou documento pronto e pediu colocação de carimbos

A denúncia avança ainda mais. Segundo o Ministério Público, Gui Rocha teria enviado pelo WhatsApp o arquivo já redigido a um servidor da Secretaria Legislativa, solicitando sua impressão.

Posteriormente, ainda conforme a acusação, teria pedido que fossem colocados carimbos oficiais de protocolo da Câmara em todas as páginas. Depois disso, teria solicitado que o material fosse digitalizado e enviado novamente em PDF.

Para o MP, a combinação entre cabeçalho institucional, linguagem de certidão e carimbos oficiais conferiu ao documento aparência de ato administrativo oficial.

O Ministério Público sustenta ainda que o material foi posteriormente utilizado para instruir um mandado de segurança apresentado por Gui Rocha e outros três vereadores contra o presidente da Câmara.

A acusação afirma algo ainda mais relevante: uma decisão liminar teria sido concedida naquele processo com base, entre outros elementos, nas informações contidas no documento que o Ministério Público considera falso.

Posteriormente, segundo a denúncia, a investigação teria apurado que a certidão não foi emitida pela Secretaria Legislativa nem por qualquer servidor competente da Câmara.

Ministério Público afirma que havia informação falsa no próprio conteúdo

A acusação não se limita à autoria material do documento. O MP sustenta que havia também informação falsa em seu conteúdo.

Segundo a denúncia, o documento afirmava existir um registro de recebimento de determinado requerimento no caderno de protocolo da Secretaria Legislativa. A investigação teria constatado, porém, que esse registro não existia naquele controle.

Na avaliação do Ministério Público, Gui Rocha teria se valido justamente de sua condição de vereador para acessar a estrutura administrativa, solicitar a impressão e conseguir a colocação dos carimbos oficiais.

É com base nessa narrativa que o promotor Fabiano Fernandes Stobbe ofereceu denúncia por falsificação de documento público praticada por funcionário público, requerendo que o parlamentar responda à ação penal.

MP não denunciou os outros três vereadores

Outro detalhe relevante reforça a individualização da acusação contra Gui Rocha. Os vereadores Rosse Andrade Silva, Wenderson Arlei da Silva e José Humberto Santiago Rodrigues também apareciam como impetrantes do mandado de segurança.

Mesmo assim, o Ministério Público decidiu não denunciá-los. A justificativa registrada pelo promotor foi que não ficou comprovado que os três tivessem conhecimento prévio da suposta falsificação do documento.

Portanto, dentro da tese apresentada pelo MP, a responsabilidade criminal pelo episódio foi direcionada especificamente a Gui Rocha.

Um mandato marcado pela busca permanente de repercussão

O processo criminal é o fato principal e mais grave do momento. Mas ele não surge em um vácuo político. Gui Rocha já vinha construindo um mandato marcado por sucessivas controvérsias, muitas delas provocadas pela maneira como escolhe se comunicar e buscar repercussão pública.

A crítica recorrente feita por adversários e por setores da sociedade itaunense é a de que o vereador frequentemente se comporta mais como um influenciador em busca do próximo conteúdo viral do que como alguém submetido à liturgia e às responsabilidades institucionais de um mandato parlamentar.

E uma das situações mais lamentáveis aconteceu dentro da própria Câmara.

Foto de senhora durante sessão gerou indignação e pedido de cassação

Em setembro de 2025, o Divinews revelou um episódio envolvendo uma professora aposentada de 69 anos que acompanhava uma reunião da Câmara Municipal.

Conforme noticiado à época, Gui Rocha fotografou a mulher em uma posição constrangedora, com exposição de sua região íntima, e a imagem acabou sendo compartilhada em um grupo de WhatsApp. Um emoji de coração foi colocado sobre a região exposta.

A mulher registrou ocorrência e afirmou ter se sentido profundamente ofendida. O caso ganhou repercussão e originou um pedido de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar.

O episódio foi detalhado pelo Divinews na reportagem sobre a violência psicológica e moral denunciada após a fotografia feita pelo vereador.

Posteriormente, o pedido de abertura do processo contra o parlamentar acabou rejeitado pela maioria dos vereadores. Segundo cobertura da imprensa local, foram nove votos contrários ao prosseguimento, incluindo o voto do próprio Gui Rocha.

A pergunta que surgiu naquele momento permanece pertinente: até onde pode ir um vereador em busca de uma postagem, uma brincadeira ou alguns minutos de repercussão?

Antes disso, mães de motociclistas foram alvo de declaração ofensiva

Poucos dias antes do episódio envolvendo a professora, Gui Rocha já estava no centro de outra enorme controvérsia.

Em vídeo publicado nas redes sociais, ao criticar motociclistas que praticavam manobras ilegais conhecidas como “grau”, o vereador fez comentários associando as mães desses jovens à prostituição.

A repercussão foi imediata e negativa. O episódio também provocou movimentação por um pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar. Em vez de concentrar a crítica na conduta perigosa praticada nas ruas, o vereador transformou o debate em uma ofensa dirigida às mães dos envolvidos, provocando indignação entre motociclistas e familiares.

Mais uma vez, uma pauta que poderia ser tratada institucionalmente acabou transformada em espetáculo de rede social.

Gui Rocha também já foi condenado em primeira instância por abuso da liberdade de expressão

O histórico público do parlamentar registra ainda outro episódio relevante. Em junho de 2025, a imprensa de Itaúna noticiou que Gui Rocha havia sido condenado, em primeira instância, ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais ao vereador Antônio José de Faria Júnior, o Da Lua.

Segundo a decisão relatada pela imprensa local, as manifestações do então candidato teriam ultrapassado os limites legais e éticos da liberdade de expressão. A sentença admitia recurso.

Esse histórico ajuda a compreender por que a nova ação penal produz um impacto político maior. Não porque episódios anteriores provem a acusação atual. Não provam. Cada caso precisa ser analisado separadamente.

Mas porque demonstram uma sequência pública de situações em que a atuação política de Gui Rocha termina envolvida em conflitos, questionamentos éticos, pedidos de cassação ou disputas judiciais.

Câmara já havia sido provocada sobre o caso do documento

A controvérsia envolvendo o documento que agora resultou na denúncia criminal também chegou anteriormente ao Legislativo.

Em abril de 2026, foi apresentado um pedido para abertura de uma Comissão Processante contra Gui Rocha justamente por causa da utilização do documento questionado. A maioria da Câmara, porém, não aprovou o prosseguimento da denúncia, apesar de oito vereadores terem votado favoravelmente, e o caso foi encaminhado ao Conselho de Ética.

A Câmara pode ter encerrado ou limitado o caminho político daquele pedido.

A Justiça, contudo, seguiu outro caminho. Meses depois, o Ministério Público apresentou denúncia e o Judiciário entendeu que havia elementos suficientes para instaurar a ação penal.

Desta vez, não é uma disputa por likes

É justamente aqui que a situação muda de patamar.

Gui Rocha pode continuar defendendo sua inocência, questionando a acusação e utilizando todos os recursos jurídicos disponíveis. É seu direito.

Mas a partir do recebimento da denúncia, o caso não pode ser reduzido a mais uma briga política da Câmara de Itaúna.

O juiz registrou expressamente que a acusação descreve fatos em tese criminosos e possui suporte probatório capaz de evidenciar justa causa para a ação penal.

A Justiça ainda determinará se a acusação procede.

Politicamente, porém, o episódio impõe uma reflexão sobre o exercício do mandato.

Um vereador não é apenas um produtor de conteúdo com gabinete, salário público e microfone institucional. A liturgia do cargo exige responsabilidade sobre palavras, atos e, principalmente, sobre o uso das prerrogativas que acompanham a função.

No caso atual, a acusação do Ministério Público é justamente a de que Gui Rocha teria se prevalecido de sua condição funcional para praticar o delito imputado. Essa é uma tese da acusação, ainda sujeita a julgamento, mas sua gravidade não pode ser minimizada.

Agora, o parlamentar que tantas vezes utilizou as redes sociais para cobrar, denunciar e julgar politicamente os outros terá diante de si algo bem diferente de uma arena digital.

Terá um processo judicial. E, nesse ambiente, não são curtidas, compartilhamentos ou performances diante de uma câmera que determinam o resultado.

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