A vereadora do PV, Dra. Heloisa Cerri, levantou possíveis irregularidades em nove apostilamentos concedidos pela Câmara Municipal. Diante da ação da vereadora, o presidente do Legislativo, vereador Paulo César dos Santos (PRB) decidiu revogar as medidas. No dia 15 de junho, o presidente divulgou nota sobre a revogação: “A Câmara Municipal de Divinópolis informa que, utilizando de seu poder de rever seus atos, entendeu por bem revogar as portarias de concessão de apostilamento elaboradas no ano de 2011, até que seja votado o Projeto de Lei que tramita na Casa, acerca da regra de transição sobre o instituto do apostilamento”, diz a nota.
Já na Prefeitura, a farra do apostilamento continua comandada pelo prefeito, mesmo após a entrada em tramitação do Projeto que acaba com a regra. Somente esse ano foram 16 apostilamentos concedidos por Vladimir Azevedo (veja a lista dos apostilados ao final da matéria). Curioso é que após a entrada do Projeto em tramitação, o prefeito já assinou cinco novos apostilamentos. Após receber a recomendação do Ministério Público (30 de março) até a entrada do Projeto em tramitação (29 de abril), portanto 30 dias, Vladimir assinou sete apostilamentos.
Enquanto em Divinópolis a votação do Projeto que acaba com a regra do apostilamento vai sendo protelada, o Ministério Público acaba de expedir Termo de Recomendação determinando à Prefeitura de Contagem que seja feita a revisão imediata dos atos de apostilamento concedidos a servidores municipais após 4 de janeiro de 2007. O município deverá declarar a nulidade dos atos em razão de ilegalidade identificada na concessão do apostilamento. A Recomendação aplica-se no âmbito da administração direta e indireta do Município de Contagem e pelo menos 92 atos concessivos deverão ser revistos.
A Lei Orgânica do Município de Contagem determinou a extinção do apostilamento, conforme estabelecem a legislação federal e a estadual, enquanto a Lei Complementar nº 32/2006 fixou as regras de transição acerca da extinção. Entretanto, em 14 de janeiro de 2009, após o prazo definido na Lei Orgânica, a Lei Complementar 58/2009 estendeu o prazo para a concessão do benefício até 31 de dezembro de 2008, contrariando, assim, o determinado na própria Lei Orgânica do Município.
Por isso, além da anulação dos atos concessivos e da imediata paralisação de pagamentos das parcelas ilegais feitos com base na Lei Complementar nº 58/2009, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Contagem determina também na Recomendação que sejam tomadas as providências necessárias para a restituição dos valores pagos ilegalmente.






