A eleição do SINTRAM ganhou mais um capítulo explosivo, agora puxado diretamente do gabinete da prefeita Janete Aparecida. O Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, encaminhado à Câmara de Divinópolis, altera a lei do DIVIPREV e atinge em cheio a participação de servidores ligados à vida sindical e partidária nos conselhos da previdência municipal, atingindo diretamente Luciana, Bruno e Wellington. Na prática, o texto proíbe que ocupem cadeira no Conselho Administrativo ou no Conselho Fiscal pessoas que sejam agentes políticos, filiadas a partido político ou integrantes de diretoria sindical. O mesmo projeto ainda rebaixa o peso institucional dos conselhos ao transformar em mera faculdade do Executivo a consulta a esses órgãos sobre mudanças na lei previdenciária.
O efeito político da proposta foi imediato porque ela entra em campo justamente no momento em que o sindicato vive uma disputa interna acirrada. Entre os mais diretamente atingidos estão nomes ligados à Chapa 2, como Luciana Santos, Bruno Alves Camargos, e Wellington Silva Oliveira. A leitura feita no ambiente sindical é de que, se a proposta avançar, eles ficariam impedidos de manter ao mesmo tempo a atuação sindical e a presença nos conselhos. O projeto caiu como bomba porque surgiu no exato momento em que a corrida do SINTRAM já vinha contaminada por judicialização, acusações de favorecimento e disputa aberta pelo controle da entidade.
A prefeitura sustenta outra versão. Na justificativa encaminhada ao Legislativo, afirma que a medida busca garantir regularidade na atuação dos conselhos e afastar interesses subjetivos de natureza político-partidária. Também argumenta que a redação atual do artigo 116 da lei do DIVIPREV esvazia prerrogativas do Executivo e do Legislativo ao exigir deliberação prévia dos conselhos para alterações legais, algo que o governo considera incompatível com a Lei Orgânica do Município. Por esse raciocínio, o projeto seria uma correção técnica e institucional.
Só que essa justificativa não elimina o tamanho da reação. O ponto mais sensível está justamente na amplitude da vedação. A proposta não mira apenas ocupantes de cargo político. Ela alcança também filiados a partido e dirigentes sindicais, dois perfis que, no serviço público, costumam concentrar justamente a parcela mais organizada e participativa da categoria. É aí que a discussão deixa de ser apenas administrativa e começa a tocar uma fronteira constitucional delicada.
Uma análise juridica feita por advogado, especialista em direito e administração pública, classifica a vedação como a parte mais grave e mais vulnerável do projeto. O argumento central é que barrar filiados a partidos e integrantes de diretoria sindical viola a liberdade de associação política e sindical, além de atingir o princípio democrático da participação dos servidores na gestão previdenciária. O parecer aponta ainda que a própria lei do DIVIPREV foi construída sobre lógica de representação e eleição de membros, inclusive com participação sindical na escolha. Sob essa ótica, a mudança seria menos uma depuração técnica e mais uma tentativa de excluir da mesa justamente quem organiza resistência e fiscalização.
No ponto da constitucionalidade, ainda segundo o profissional de direito, porém, o cenário exige mais cautela do que paixão política. Há fundamento consistente para questionar judicialmente a exclusão genérica de filiados a partidos e dirigentes sindicais dos conselhos do DIVIPREV. Isso porque a restrição é ampla, atinge direitos associativos e pode ser lida como desproporcional se não vier acompanhada de justificativa rigorosa sobre incompatibilidade funcional concreta. Ao mesmo tempo, não se pode afirmar de forma automática que toda restrição desse tipo seja necessariamente inconstitucional em qualquer contexto.
O Supremo já admitiu, por exemplo, vedação a dirigentes sindicais na direção de agências reguladoras, com base na necessidade de imparcialidade técnica desses cargos. O problema para o Executivo de Divinópolis é que conselho de previdência municipal não se confunde, de maneira automática, com diretoria de agência reguladora, e a transposição dessa lógica não é simples nem pacífica.
Em outras palavras, há ali um flanco jurídico real. A tese da prefeitura pode até tentar se apoiar em neutralidade e conflito de interesse, mas o texto do projeto parece avançar além do necessário ao impor uma proibição genérica a filiação partidária e direção sindical, sem gradação, sem critério mais fino e sem demonstrar por que a simples condição de filiado ou dirigente, por si só, tornaria alguém incapaz de atuar no conselho. Numa eventual ação judicial, esse exagero pode pesar mais contra o projeto do que a intenção declarada de moralização.
O artigo 2º, por sua vez, abre outra frente de crítica. Hoje, a lei do DIVIPREV garante peso muito maior aos conselhos na tramitação de alterações da previdência municipal. Com a nova redação proposta, o chefe do Executivo apenas poderá consultá-los para que opinem, em sessão conjunta, sobre mudanças na lei complementar. Sai de cena um modelo de participação forte; entra um modelo em que a consulta vira faculdade e a opinião pode ser solenemente ignorada. A prefeitura vende isso como correção de inconstitucionalidade e defesa da iniciativa legislativa. Já os críticos veem um claro esvaziamento do controle social e da autonomia dos conselhos.
E esse é um ponto em que a crítica política encontra base plausível. A exigência de “aprovação” prévia dos conselhos para envio de projeto de lei realmente parece problemática sob o prisma da separação de Poderes e da iniciativa legislativa do prefeito. A correção desse ponto, isoladamente, não seria absurda. O problema é o pacote completo. Ao mesmo tempo em que corrige uma distorção potencial, o Executivo aproveita para reduzir drasticamente a força dos conselhos e retirar de cena perfis politicamente organizados. A emenda técnica, assim, chega com gosto de operação política.
A temperatura sobe ainda mais porque o histórico recente já vinha marcado por queixas de servidores sobre o encolhimento da participação de representantes eleitos no comitê e nos espaços de decisão do DIVIPREV. O projeto, nesse contexto, não aparece como fato isolado. Surge como peça de uma sequência que, na leitura da categoria, vai consolidando um modelo mais concentrado nas mãos do Executivo e menos permeável à fiscalização dos próprios servidores.
O SINTRAM, entrou de cabeça na briga e publicou texto afirmando que Janete repete Gleidson ao propor redução da independência dos conselhos do DIVIPREV e novas regras para escolha de seus membros. Esse movimento é politicamente importante porque mostra que o tema saiu do plano técnico e entrou de vez no centro da campanha sindical.
E aqui mora uma ironia relevante: embora exista percepção de simpatia do Executivo pela reeleição de Marco Aurélio, o projeto também pode respingar sobre nomes próximos da situação, inclusive o próprio presidente do sindicato, caso ele se enquadre na vedação. Isso torna o episódio ainda mais intricado, porque mistura interesse político, disputa sindical e reforma institucional num mesmo tabuleiro.
No resumo da ópera, o projeto de Janete não pode ser tratado como simples ajuste legislativo. Ele mexe em nervos centrais da representação dos servidores, reduz o peso dos conselhos e surge exatamente no meio de uma eleição sindical conflagrada. Há argumentos jurídicos relevantes para contestar a constitucionalidade da vedação ampla a filiados a partidos e dirigentes sindicais. Há também espaço para a prefeitura sustentar que corrige excessos do modelo anterior. Mas o timing político é péssimo, e o efeito prático é devastador: o texto coloca fogo na disputa do SINTRAM, amplia a desconfiança sobre a neutralidade do Executivo e transforma o DIVIPREV em trincheira eleitoral.






