Nesta quarta-feira (13/8), os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votam a proposta de regulamentação do cultivo empresarial de Cannabis sativa com baixo teor de tetraidrocanabinol (THC) no país. A norma prevê o cultivo exclusivo de variedades com até 0,3% de THC, quantidade insuficiente para causar efeito psicotrópico, voltada à produção de insumos medicinais e veterinários.
A proposta sugere a inclusão da planta no Anexo I da Portaria 344/1998, que lista substâncias sujeitas a controle especial, permitindo que apenas empresas credenciadas cultivem a cannabis. Pessoas físicas e o cultivo para fins industriais ou recreativos não estarão autorizados.
Base legal e regulamentação
A votação atende a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 autorizou o cultivo industrial de variedades de cannabis com até 0,3% de THC para fins medicinais, estabelecendo um prazo de seis meses para que a Anvisa definisse as regras de regulamentação.
Fiscalização e obrigações das empresas
Se aprovada, a norma permitirá que empresas com Autorização Especial da Anvisa cultivem a cannabis e produzam sementes e mudas para fornecimento a outras companhias credenciadas. O plantio será acompanhado por análises laboratoriais periódicas para verificar o teor de THC, e qualquer planta que ultrapasse o limite será isolada e destruída, com registro detalhado das ações.
As companhias também precisarão apresentar balanços trimestrais e anuais sobre produção e estoque, seguindo regras específicas de transporte, comercialização e descarte dos produtos, garantindo controle rigoroso e segurança no uso da planta para fins medicinais e veterinários.






