A licitação para a construção da Escola Municipal Professor Darcy Ribeiro, em Divinópolis, foi alvo de intervenção do Tribunal de Contas da União (TCU), após denúncias de irregularidades apresentadas pela empresa Progresso Engenharia. O certame, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, foi questionado por conter falhas na planilha de preços, o que resultou na revogação do processo licitatório.
Empresa Progresso contesta licitação e prefeitura ignora impugnação
No dia 7 de janeiro de 2024, a Progresso Engenharia protocolou um pedido de impugnação da licitação, alegando erros na planilha de preços, especialmente pela ausência de previsão de custos relacionados à administração local, mobilização e desmobilização. A empresa argumentou que esses elementos são essenciais para a correta execução da obra e sua omissão poderia comprometer a equidade na concorrência.
Entretanto, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Gerência de Planejamento e Engenharia da Secretaria de Educação, rejeitou a impugnação, alegando que a obra não demandava administração local específica e que os custos contestados eram desconsideráveis para a execução do projeto.
Irregularidades apontadas pela empresa
A empresa Progresso Engenharia argumentou que a ausência dos custos de administração local, mobilização e desmobilização poderia gerar distorções na concorrência, favorecendo empresas que, mesmo sem apresentar esses custos, embutiriam os valores em outras partes do orçamento. Segundo a empresa, essa omissão impedia uma avaliação justa das propostas e poderia comprometer a viabilidade da execução da obra.
Diante da negativa, empresa recorre ao TCU
Após a negativa da prefeitura, a Progresso Engenharia recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU), solicitando análise das possíveis irregularidades no certame. O órgão analisou a situação e identificou indícios de falhas na licitação, determinando a oitiva do município para esclarecimentos.
Em despacho, o ministro relator do TCU, Jorge Oliveira, ressaltou que a exclusão dos custos de administração local e mobilização/desmobilização contrariava jurisprudência do próprio tribunal e poderia comprometer a transparência e competitividade do processo licitatório.
Entendimento técnico do TCU
O Tribunal de Contas da União entendeu que a exclusão desses custos ia de encontro a decisões anteriores do próprio órgão, como os Acórdãos 2.622/2013/TCU-Plenário e 4.933/2023-TCU-1ª Câmara, que estabelecem que despesas com administração local e mobilização/desmobilização devem ser devidamente contempladas na estrutura orçamentária. O TCU reforçou que a falta de previsão desses custos compromete a transparência e a competitividade do processo licitatório, podendo acarretar prejuízos à Administração Pública.
Controladoria do Município revoga licitação
Diante da decisão do TCU, a Controladoria Geral do Município de Divinópolis enviou um ofício à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) determinando a revogação da licitação e a revisão da planilha de custos, para garantir que um novo processo licitatório fosse conduzido de forma correta e transparente.
O Controlador-Geral, Diôgo Andrade Vieira, destacou no documento que a manutenção da licitação irregular poderia acarretar atrasos no projeto da escola, além de possíveis sanções futuras contra a administração municipal. Ele ressaltou ainda que a revisão da planilha orçamentária era essencial para assegurar a legalidade do certame e a correta destinação dos recursos públicos.
Conclusão
O caso evidencia falhas na condução da licitação pela Prefeitura de Divinópolis, que inicialmente ignorou o pedido de impugnação, levando a empresa participante a recorrer a instâncias superiores. A intervenção do TCU foi decisiva para corrigir as irregularidades e garantir que o novo processo seja realizado dentro dos padrões exigidos pela legislação.
Com a revogação da licitação, um novo edital deverá ser publicado, desta vez com as correções exigidas pelo Tribunal de Contas da União, garantindo maior transparência e equidade na concorrência pública.
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