O empresário Amilton Silva de Oliveira, mais conhecido como Amilton das Impressoras, de Nova Serrana, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao jornalista e atual secretário de Cultura do município, Lázaro Camilo, devido a declarações consideradas homofóbicas, caluniosas e difamatórias. As ofensas foram feitas por meio de áudios e publicações em redes sociais, nas quais o empresário teria atacado a honra e a dignidade do jornalista, além de atingir a comunidade LGBTQIA+ de forma geral.
Ataques ocorreram durante campanha eleitoral
Os fatos ocorreram durante o período eleitoral de 2022, quando Lázaro Camilo era candidato a deputado federal. Segundo a denúncia, Amilton Silva utilizou termos pejorativos e discriminatórios, propagando ataques de caráter homofóbico contra o então candidato.
Lázaro Camilo entrou na Justiça solicitando uma indenização no valor de R$ 90 mil, porém, o juiz Rodrigo Perez determinou que a reparação fosse de R$ 15 mil, além do pagamento das custas processuais. O empresário ainda pode recorrer da decisão.
Histórico e comportamento do condenado
Amilton das Impressoras concorreu em 2020, ao cargo de vereador em Nova Serrana, mas não conseguiu se eleger. Segundo informações obtidas pelo Divinews, ele é conhecido na cidade por sua agressividade, especialmente em redes sociais. No entanto, fontes relatam que, em ambientes presenciais, costuma recuar diante de confrontos diretos. “Presencialmente, ele afina. Só é bravão nas redes sociais”, diz a fonte
Ainda de acordo com as informações apuradas pelo Divinews, Amilton já chegou a xingar o Ministério Público e até mesmo um juiz. A atitude gerou críticas, já que sua punição foi baseada no crime de homofobia, que tem enquadramento jurídico comparável ao crime de racismo, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Amilton, diz a fonte, “é homofóbico. Basta a pessoa ser educada que ele já adjetiva a pessoa e mira sua metralhadora. Até o deputado Fábio Avelar, hoje prefeito da cidade, já foi seu alvo”.
Possível enquadramento no crime de racismo
Além da condenação no âmbito cível, o empresário também foi denunciado pelo Ministério Público com base no Artigo 20 da Lei 7.716/89, que enquadra atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais como crime de racismo. Caso condenado em última instância, a pena prevista varia entre um a três anos de reclusão, além de multa.
O caso segue repercutindo e levanta novamente o debate sobre o combate à homofobia e a necessidade de punição para crimes de discriminação e discurso de ódio.






