18 servidores da Prefeitura lançaram pré-candidatura e concorrem como vereador(a) na Câmara de Divinópolis, nas eleições municipais de outubro. Ainda na semana passada, essas(es) servidoras(es) tiveram os termos de desincompatibilização de seus atuais cargos publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e um comunicado a Administração Municipal foi encaminhado, para que todas(os) fossem liberados para a campanha eleitoral, conforme as leis da Justiça Eleitoral. Entre as(os) servidoras(es) que pediram afastamento temporâneo, estão:
– Adelmo Coelho Saldanha
– Adriany Fernandes da Silva
– Bruno Alves Camargos
– Bruno Rezende Pereira
– Carlos Roberto de Sousa Junior
– Cássio Henrique Ferreira de Morais
– Delano Santiago
– Emanuel Pereira Quadros
– Fernanda Brandão Dias Fonseca
– Gustavo Alves Camargos
– Irinéia Regina Marques
– Otavio Vinicius Arantes
– Paulina Alves Vieira
– Riuler Bruno Batista
– Vicente de Paula Silva
– Vivian de Fátima Alvarenga
– Warley Xaneis
– Yascarah Dutra da Silva
Calendário Eleitoral
O calendário das Eleições Municipais 2024, já regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que o 1º turno ocorrerá em 6 de outubro e, caso necessário, o 2º turno será em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação acontecerá das 8h às 17h, horário de Brasília. O último dia para a diplomação dos eleitos é 19 de dezembro.
Datas Importantes
Até 5 de novembro: Suspensão de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral.
De 20 de julho a 5 de agosto: Realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Até 15 de agosto: Registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
Até 20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras pelo TSE para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Propaganda Eleitoral
A partir de 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral. Qualquer publicidade com pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerada irregular e sujeita a multa.
De 30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.
De 11 a 25 de outubro: Propaganda em rádio e TV para o 2º turno, onde houver.
Regras de Prisão
A partir de 21 de setembro: Candidatos não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito.
A partir de 1º de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
De 5 a 7 de outubro e de 26 a 28 de outubro: Proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional.
Justificativa Eleitoral
Até 5 de dezembro de 2024: Justificativa para eleitores que não votarem no 1º turno.
Até 7 de janeiro de 2025: Justificativa para eleitores que não votarem no 2º turno.
Fonte: Sintram
Compartilhe isso:
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)






