As proposições não poderão ser votadas antes da realização de Audiência Pública, como prevê a Lei Complementar Nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei Complementar determina, no Parágrafo Único do art. 48, que a transparência na gestão fiscal seja assegurada mediante “incentivo à participação popular e realização de Audiências Públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.
Portanto, no dia 13 de outubro, terça-feira, às 19 horas, no Plenário da Câmara, acontecerá uma Audiências Pública para debater as peças orçamentárias do município.
De acordo com a legislação municipal, as proposições que se referem ao orçamento público devem ser elaboradas pelo Executivo e enviadas ao Legislativo até o dia 30 de setembro de cada ano.
A LOA faz uma estimativa da receita, com base na arrecadação do ano anterior, e fixa a despesa para o exercício financeiro seguinte à sua aprovação.
O Plano Plurianual Municipal faz parte dos instrumentos de planejamento de um governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Realizado a cada quatro anos, o Plano contém metas a serem atingidas por determinada gestão de governo – incluindo projetos, atividades, financiamentos, incentivos fiscais, normas, dentre outros.
O PPA tem uma visão a médio prazo do planejamento público, visando a solução de um problema e gerando ações para combatê-lo, atendendo assim à demanda da sociedade.
O prazo para apresentação de emendas é até o dia 21 de outubro de acordo com o Parágrafo único do art. 181 do Regimento Interno.
Fonte: Diretoria de Comunicação





