O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, eleito tão somente pela campanha que o deputado estadual Cleitinho Azevedo fez nas redes sociais e presencialmente em bairros carentes de Divinópolis, como exemplo o Copacabana, que depois de eleito ambos desapareceram de tais locais. Em rede social, em link de notícia pulicada no Facebook do Divinews, ameaçou: “Vamos processar todos que estão falando merda! Até o momento não houve corrupção e até o MP já deu um parecer”
Já em outra postagem feita em sua própria rede social , o prefeito Gleidson, por não ter o que fazer, já que é a Janete quem é a prefeita de Divinópolis e comanda todos os procedimentos administrativos da Prefeitura, ele fica por conta de fazer firulas para justificar o salário de R$ 24 mil que recebe por mês, provenientes de impostos dos cidadãos, disse o seguinte: “pessoal estou vendo algumas pessoas acusando e apontando o dedo fazendo calunias, saibam que vou processar todos”. Tal fala foi reproduzida pelo MPA por meio de uma matéria.
Gleidson Azevedo e todos os componentes de seu clã estão totalmente equivocados. O Ministério Público não aceitou a denúncia formulada pelo ex-vereador Renato Ferreira, tão somente por sua inconsistência. Já que o ex-vereador levou apenas documentos soltos e copias de notícias veiculadas na mídia, não aportou documentos oficiais completos, tal qual os existentes na CPI. O Promotor de Justiça, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, da promotoria do Patrimônio Público, em seu despacho lembra que tomará as medidas cabíveis somente ao término da CPI da Educação que está em andamento na Câmara de Divinópolis, para aí sim, tomar as medidas cabíveis, ou seja, oferecer denúncia ou pedir o arquivamento.
Diferente do que, tanto Gleidson, quanto Eduardo Azevedo estão propagando que o MP de forma conclusiva já se pronunciou quanto a um fato que ainda está em andamento por uma investigação por meio da CPI da Educação na Câmara, não procede.
O promotor, de forma correta se amparou em um enunciado do Conselho Superior do Ministério Público que diz: “A instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil público pressupõe a existência de fato(s) especifico(s) e determinado(s) a investigar, competindo ao órgão de execução o encaminhamento de representações genéricas e demasiadamente ampla aos órgãos de controle interno e extremo, após o arquivamento ou o indeferimento da instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório, evitando-se o inicio e condução de procedimento apuratório no âmbito do Ministério Público com feições de auditória”.
O “resumo da ópera” foi pela inconsistência da denúncia formulada pela ex-vereador Renato Ferreira, e a fragilidade dos documentos anexados.
O MP não deu atestado de boa moralidade e tão pouco condenou a atual administração.
Novas etapas acontecerão. E esse mesmo Parquet Ministerial posteriormente poderá dar outro encaminhamento quando estiver de posse do relatório da CPI da Educação.
Cadeia neles!!!
Adesão à ata é pegar “carona” em um edital em vigência. A adesão a ata é permitida no Brasil (com máximo de 5 adesões por ata), desde que seja VANTAJOSA ao interesse público e antes de aderir a gestão deve fazer uma pesquisa de preço. Só vale a pena aderir a ata ao invés de fazer licitação se o preço da ata estiver muito barato ou se for um caso de urgência (ex: adquirir itens essenciais – alguns materiais medico-hospitalares, material de limpeza essencial, papel higiênico, essas coisas). Os brinquedos não eram essenciais. Já eram muito caros e ainda foi escolhida, a dedo, uma ata superfaturada. É no mínimo suspeito. E foram 8,5 MILHÕES SUPERFATURADOS. O dinheiro é do contribuinte e não pode ser desperdiçado.
Doa a quem doer, a verdade precisa ser transparente a toda a população. Só assim saberemos quem é culpado de alguma coisa pra responder por algum ato ilegal! Até que se prove contrário, todos são inocentes!
Animal acuado sempre ataca , isso é normal , faz parte da natureza , só não é normal um vice prefeito mandar mais que um prefeito , prova cabal da incompetência desse moleque indigno do cargo.
Adesão à ata é pegar “carona” em um edital em vigência. A adesão a ata é permitida no Brasil (com máximo de 5 adesões por ata), desde que seja VANTAJOSA ao interesse público e antes de aderir a gestão deve fazer uma pesquisa de preço. Só vale a pena aderir a ata ao invés de fazer licitação se o preço da ata estiver muito barato ou se for um caso de urgência (ex: adquirir itens essenciais – alguns materiais medico-hospitalares, material de limpeza essencial, papel higiênico, essas coisas). Os brinquedos não eram essenciais. Já eram muito caros e ainda foi escolhida, a dedo, uma ata superfaturada. É no mínimo suspeito. E foram 8,5 MILHÕES SUPERFATURADOS. O dinheiro é do contribuinte e não pode ser desperdiçado.