Nota de Esclarecimento e Direito de Resposta ao médico psiquiatra Diego Delfino

Publicado por: Redação

Diego Delfino de Sousa vem, representado por suas advogadas, prestar os necessários esclarecimentos adiante expostos, exercendo o seu direito de resposta, previsto no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, tendo em vista o teor das notícias veiculadas no que tange ao mesmo e à ex-companheira, K.V.M.

Inicialmente, esclarece-se que a verdade real dos fatos não condiz com o que foi anteriormente noticiado pelos meios de comunicação. Destaca-se ainda que todas as afirmações abaixo apresentadas já foram devidamente comprovadas por meio de documentos, fotos, vídeos, mensagens de aplicativo WhatsApp perante o competente juízo.

Continua depois da publicidade

Esclarece-se que no dia 11 de dezembro de 2021, o Sr. Diego compareceu nas proximidades da casa da Sra. K. V. M. para tão somente deixar a filha com quem havia passado o sábado, não tendo nenhuma intenção de contato com a mesma e descumprimento de qualquer medida protetiva.

Na ocasião, o Sr. Diego se encontrava dentro de seu carro com a atual companheira e a filha menor de 04 anos de idade, aguardando a mãe da Sra. K. V. M. que viria buscar a criança.

Cumpre destacar que a mãe da Sra. K. V. M. estava atrasada e o Sr. Diego tentou inúmeros contatos telefônicos com a avô materna de sua filha, sem êxito, com o intuito de entregar a criança. Enquanto apenas aguardava algum retorno por parte da avó da criança, criança esta que ainda estava dentro do carro e presenciou todos os fatos, os policiais militares se apresentaram juntamente a Sra. K. V. M.

Destaca-se que desde o momento em que chegou ao local para buscar a filha e conversar com os policiais, a Sra. K.V.M. não apresentou qualquer comportamento receoso ou temeroso na presença do Sr. Diego, e este, por sua vez, se manteve pacifico e colaborativo, ate mesmo para preservar a sua filha que ainda estava no local e 2 presenciou a abordagem policial, fatos estes também comprovados no processo judicial por meio de fotos e vídeos gravados pela atual companheira do Sr. Diego.

Salienta-se que o Sr. Diego estava exercendo tão somente o seu papel de pai ao entregar a filha de 04 anos de idade com segurança em casa. Destaca-se ainda que a medida protetiva em questão não privou o Sr. Diego de nenhum contato com a filha, mas tão somente em relação à Sra. K.V.M..

Ademais, cumpre destacar ainda que os fatos alegados pela Sra. K.V.M. acerca de violência doméstica não procedem e estão sendo apurados em competente processo judicial, no qual acredita-se que o Sr. Diego restará declarado como inocente.

Considerando que a vida íntima do Sr. Diego se tornou pública em virtude das notícias veiculadas recentemente, cabe ainda prestar mais esclarecimentos sobre o caso que culminou na medida protetiva.

A separação entre o Sr. Diego e a Sra. K.V.M. se deu em setembro de 2021 e foi conturbada por motivos de foro íntimo. Na data em que saiu de casa, o Sr. Diego lavrou boletim de ocorrência por causa de violências físicas, verbais e psicológicas cometidas, em tese, pela Sra. K.V.M contra a sua pessoa.

Posteriormente, em 15 de novembro de 2021, o Sr. Diego e a sua atual companheira lavraram um segundo boletim de ocorrência em virtude de violências físicas, verbais e psicológicas cometidas, novamente, em tese, pela Sra. K.V.M. Ressaltase que esta é a razão pela qual a atual companheira do Sr. Diego não pôde acompanhar a criança até a porta de casa no dia 11/12/2021, posto que temia por sua segurança, em especial por se encontrar grávida.

Destaca-se ainda que a Sra. K.V.M. somente lavrou Boletim de Ocorrência e firmou termo de representação de violência doméstica recentemente – em 26 de novembro de 2021 – após a lavratura dos boletins acima mencionados (Boletim de Ocorrência nº 2021-046668556-001 – 26/09/2021 e Boletim de Ocorrência nº 2021- 3 054967043-001 – 15/11/2021). Assim, e somente por se tratar de caso que, em tese, se enquadra nos termos da Lei Maria da Penha, houve deferimento de medida protetiva.

Registra-se que todas as afirmações acima mencionadas já foram devidamente comunicadas e comprovadas no processo judicial do caso.

O Sr. Diego repudia todas e quaisquer afirmações de cometimento de violência doméstica.

Além disso, declara-se que todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em relação às notícias veiculadas de modo a expor negativamente o declarante e sua imagem já estão sendo tomadas, inclusive em relação aos comentários que possuem conteúdo de calúnia e difamação.

Por fim, o declarante informa que não é vice-diretor do Hospital São Bento Menni, ao contrário do veiculado equivocadamente por portal de notícias, bem como esclarece que permanecerá a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

NOTA ASSINADA

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. Rafael Matos disse:

    Divinews sendo Divinews! Leva só na pua, adora uma boa fofoca!

  2. Richard disse:

    Que bom que houve a manifestação do acusado. Ao que parece ele é inocente ! Espero que a honra dele não seja maculada por causa do estardalhaço e da afobação da imprensa , sempre ávida pela lacração.

  3. Sonia disse:

    Dr. Diego é um excelente profissional.

Continua depois da publicidade