O processo foi ajuizado por um político, em 2002, contra um jornal de Barbacena, Campo das Vertentes, pela publicação de ataques à sua pessoa e sua família. No processo, o político pediu que o jornal fosse impedido de circular, com base na Lei de Imprensa.
Em agosto de 2008, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível de Barbacena, julgou improcedente o pedido, considerando que as provas trazidas ao processo eram insuficientes para impedir a circulação do jornal.
O político recorreu então ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata (relator), Cláudia Maia e Alberto Henrique determinaram a extinção do processo.
Segundo o relator, em julgamento ocorrido no dia 30 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade total da Lei nº 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa.
Dessa forma, “senão com base na Lei de Imprensa, o impedimento de circulação de um periódico e a exigência de formalidades para a publicação e circulação de livros, jornais ou quaisquer outros periódicos não tinha qualquer previsão em lei”, observou.
“Revogada a Lei de Imprensa, até que outra venha a ser editada, não é juridicamente possível o pedido fundado em suas disposições, mesmo porque incidem as disposições do artigo 5º, inciso II e do art. 220, caput, e § 1º, da Constituição Federal, para impedir a restrição de informação que não esteja de acordo com o texto constitucional”, concluiu o relator.





