O projeto da família Azevedo de ampliar sua presença na política de Divinópolis chegou à disputa pela Prefeitura. Em entrevista ao programa Se Liga, da TV Candidés, na quinta-feira (5), o deputado federal eleito e ex-prefeito Gleidson Azevedo afirmou que gostaria de lançar o filho, Arthur, como candidato ao Executivo municipal em 2028. A intenção, porém, enfrenta um obstáculo constitucional: as regras que impedem a continuidade de uma mesma família no comando da Prefeitura após dois mandatos consecutivos do titular.
Arthur manifesta interesse em disputar a Prefeitura
A possibilidade surgiu durante a entrevista, quando Arthur declarou que pretende concorrer ao cargo de prefeito. Ao comentar a intenção do filho, Gleidson demonstrou interesse em apoiar o projeto, mas reconheceu que precisa analisar as condições legais.
“Eu só vou analisar a questão da legislatura, da legalidade, se pode, por questão de idade e questão de eu ter saído como prefeito”, afirmou.
Na sequência, o ex-prefeito explicou que a situação exige atenção porque ele comandou a Prefeitura por dois mandatos consecutivos. Ainda assim, deixou clara sua preferência: “Se pudesse lançar, meu candidato seria o Arthur”.
A declaração coloca a sucessão familiar no debate político de Divinópolis com antecedência de quase dois anos em relação às eleições municipais. Até o momento, porém, Gleidson não anunciou oficialmente a pré-candidatura do filho.
O que diz a lei sobre a candidatura de parentes?
A Constituição Federal estabelece limites para a reeleição e para a candidatura de familiares de quem ocupa cargos no Poder Executivo. O artigo 14, parágrafo 7º, impede que cônjuges e parentes até o segundo grau como filhos, pais e irmãos disputem determinados cargos na mesma circunscrição eleitoral, salvo situações específicas previstas na própria regra.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplica essa restrição também aos casos em que o prefeito já exerceu dois mandatos consecutivos. Pela interpretação da Corte, o familiar não pode disputar a Prefeitura ou a vice-prefeitura na eleição imediatamente seguinte, pois a candidatura poderia representar uma continuidade familiar no poder e contornar o limite constitucional de reeleição.
A jurisprudência do TSE também diferencia essa situação daquela em que o prefeito ainda pode disputar um segundo mandato. Nesse caso, a legislação admite a candidatura de um parente quando o titular se afasta definitivamente do cargo dentro do prazo exigido pela Constituição. Essa possibilidade, entretanto, não se aplica automaticamente a quem já cumpriu dois mandatos consecutivos.
Renúncia de Gleidson não elimina, por si só, o impedimento
Em Divinópolis, Gleidson venceu a eleição municipal de 2020 e conquistou a reeleição em 2024. Embora tenha renunciado ao cargo em março de 2026 para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, o mandato correspondente ao segundo período de governo segue até o fim de 2028.
Por isso, a saída antecipada da Prefeitura não resolve, por si só, a questão da candidatura de Arthur. O entendimento do TSE considera os dois mandatos consecutivos exercidos pelo titular, e não apenas o fato de ele ainda ocupar fisicamente o cargo no momento da eleição.
A análise definitiva, contudo, depende da aplicação das regras eleitorais ao caso concreto pela Justiça Eleitoral, especialmente no momento em que a candidatura for registrada.
Família Azevedo já ocupa espaços na política mineira
A intenção de lançar Arthur à Prefeitura também se insere em um movimento mais amplo da família. Gleidson foi eleito deputado federal em 2026, enquanto seu irmão Cleitinho Azevedo conquistou o governo de Minas Gerais. Eduardo Azevedo, outro irmão, também ocupa uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Durante a entrevista, Gleidson mencionou a presença de outros integrantes da família na política e afirmou: “Quanto mais Clã Azevedo tiver, mais nós temos que lançar”.
Questionado sobre uma possível aliança com a atual prefeita de Divinópolis, Janete Aparecida, ou uma posição de oposição ao governo municipal, o ex-prefeito não definiu um alinhamento. Ele preferiu direcionar a pergunta à própria prefeita e voltou a destacar que, caso a lei permita, pretende apoiar o filho.
Assim, a declaração abre uma discussão que vai além de uma possível candidatura: coloca em pauta os limites legais da sucessão familiar e o espaço que o grupo político pretende ocupar nas próximas eleições municipais.
A legislação eleitoral não impede que familiares de políticos disputem eleições de forma geral. A restrição, neste caso, envolve a tentativa de suceder na Prefeitura um parente que já exerceu dois mandatos consecutivos.






