O que aconteceu com o celular de Vorcaro após apreensão pela PF?

Perícia contratada pela defesa identificou centenas de arquivos criados ou modificados após a apreensão; análise técnica aponta que parte dos registros pode decorrer de funções automáticas do iPhone.

Publicado por: Cassia Misael

A integridade dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, tornou-se motivo de questionamento no âmbito da investigação sobre as operações financeiras envolvendo a instituição e o Banco Regional de Brasília (BRB). Uma perícia particular contratada pela defesa identificou centenas de arquivos com registros de criação ou modificação posteriores à apreensão do aparelho pela Polícia Federal (PF), em novembro de 2025. Entretanto, uma análise publicada posteriormente apontou que parte das atividades citadas pelos advogados corresponde a funções automáticas do próprio iPhone, sem evidência de que alguém tenha desbloqueado ou manipulado o conteúdo do telefone.

O laudo particular foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (29). Segundo o documento, 657 arquivos registraram modificações em 18 de novembro de 2025, um dia depois da apreensão. Outros 436 arquivos teriam sido criados no mesmo período. A análise ampliada identificou ainda registros de alterações em arquivos até maio de 2026.

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Para a defesa, as ocorrências levantam dúvidas sobre a preservação do material digital e sobre a possibilidade de verificar se o conteúdo disponibilizado aos advogados corresponde integralmente ao que foi extraído originalmente do aparelho.

O que a perícia contratada pela defesa identificou

O levantamento apontou alterações em bancos de dados, arquivos de imagem e registros relacionados ao funcionamento do sistema. Entre os itens destacados está o arquivo ChatStorage.sqlite, associado ao armazenamento de conversas e informações do WhatsApp em aparelhos iPhone.

De acordo com o laudo, esse banco de dados apresentou registro de modificação às 1h48min14s de 18 de novembro. Seis segundos antes, o aparelho havia registrado uma conexão pela porta USB. A perícia também identificou outras duas conexões durante a madrugada.

O documento relacionou ainda 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal associadas ao reconhecimento facial e quatro registros de criação ou modificação de informações no sistema de senhas.

Ao ampliar o período de análise, o perito encontrou 999 arquivos com registros de modificação posteriores à apreensão. Desse total, além dos 657 identificados em 18 de novembro, foram apontados outros dois em novembro e 340 com datas de maio de 2026.

O responsável pelo trabalho, contratado pelos advogados de Vorcaro, ressalvou que os registros não permitem identificar quem operou o celular nem concluir que houve intervenção humana deliberada. A defesa, por sua vez, sustenta que precisa ter acesso aos arquivos originais da extração para avaliar a extensão e a origem das alterações.

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Análise aponta funcionamento automático de recursos do iPhone

Uma reportagem publicada pelo UOL na sexta-feira (30) examinou os registros citados pela defesa e apresentou explicações técnicas para parte das ocorrências.

Segundo a apuração, os 207 eventos de tela correspondem a 52 ocasiões em que o visor acendeu, sendo cada acionamento e desligamento contabilizado separadamente. O iPhone pode acender a tela quando é movimentado, tocado ou conectado à energia.

As 33 ativações da câmera frontal, por sua vez, foram associadas ao Face ID, recurso que tenta reconhecer o rosto do proprietário quando a tela é ativada. A análise dos dados não identificou desbloqueio do aparelho nessas tentativas.

As três conexões USB mencionadas na reportagem também aparecem relacionadas ao carregamento do telefone. Como o aparelho permaneceu ligado durante a custódia, precisava receber energia para continuar funcionando.

Outro ponto envolve os registros de senhas. A apuração identificou que eles correspondem a entradas do chaveiro interno do iPhone, sistema utilizado para armazenar credenciais e chaves de segurança, e não necessariamente a senhas digitadas ou modificadas por uma pessoa.

Arquivos de maio também receberam explicação técnica

A diferença entre as datas de criação e modificação de arquivos também foi examinada. A reportagem identificou que os 340 registros apontados pela defesa estavam relacionados a imagens armazenadas pelo aplicativo iFood.

Nesse caso, a data registrada no campo de modificação corresponderia ao prazo programado para a exclusão dos arquivos, 180 dias depois da criação, e não necessariamente a uma alteração realizada naquele momento.

A análise também relacionou parte dos arquivos criados em novembro a processos de manutenção do próprio iOS, incluindo atividades de organização e processamento de imagens armazenadas no aparelho.

Essas explicações contestam a interpretação de que todos os registros representam sinais de manuseio humano. Entretanto, não esclarecem automaticamente todos os pontos levantados pela defesa sobre a documentação da apreensão, os procedimentos de extração e o acesso aos dados originais.

Defesa questiona cadeia de custódia e pede arquivos originais

Além das datas registradas nos arquivos, os advogados questionam a documentação relacionada à apreensão e à preservação do telefone. Entre os pontos levantados estão informações sobre a identificação do aparelho, os lacres utilizados e o histórico de custódia antes da realização da perícia.

A defesa afirma que recebeu relatórios derivados da extração, mas não os arquivos brutos produzidos na coleta original. Por isso, pede acesso ao material completo e aos registros técnicos necessários para conferir a integridade e a totalidade das informações.

A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos destinados a documentar a coleta, o armazenamento, o transporte e o exame de uma prova. Em investigações criminais, esse controle é importante para demonstrar que o material apresentado às autoridades judiciais foi preservado e não sofreu alterações indevidas.

O questionamento apresentado pelos advogados, contudo, ainda não representa uma comprovação de adulteração pela Polícia Federal. O próprio laudo particular não atribui as alterações a uma ação humana deliberada, enquanto a análise publicada posteriormente identificou explicações automáticas para parte dos registros.

Discussão ocorre em meio ao avanço do caso Banco Master

A controvérsia sobre o celular ganhou repercussão em um momento de avanço das investigações sobre o Banco Master. Na quarta-feira (28), a Polícia Federal indiciou Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e outros 13 investigados por suspeitas de crimes relacionados às operações entre as instituições financeiras.

A investigação apura negociações de carteiras de crédito que, segundo a PF, apresentavam inconsistências e envolveram valores bilionários. O celular de Vorcaro é considerado uma fonte relevante para a apuração das relações do ex-banqueiro e das operações investigadas.

A defesa contesta as conclusões da investigação e também questiona a confiabilidade dos dados digitais. Até o momento, os registros apresentados não permitem afirmar que a PF adulterou o aparelho, mas o pedido de acesso aos arquivos originais mantém em discussão a possibilidade de uma verificação técnica independente.

O esclarecimento definitivo depende da análise dos elementos apresentados ao Supremo e de eventuais manifestações das autoridades responsáveis pela investigação. Enquanto isso, é necessário distinguir os registros efetivamente identificados, as interpretações da defesa e as explicações técnicas apresentadas sobre o funcionamento do iPhone.

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