Uma disputa familiar envolvendo a convivência de uma criança com o pai ganhou novos contornos após familiares de Governador Valadares procurarem o Divinews para questionar documentos atribuídos ao psiquiatra José Lúcio de Abreu Faria Júnior, de Divinópolis. Em entrevista exclusiva realizada nesta sexta-feira (16), a avó materna Elizabeth, acompanhada do marido João dos Santos Costa e do pai da criança, relatou suspeitas sobre atestados e relatórios médicos apresentados em procedimentos judiciais. A principal controvérsia envolve dois documentos referentes a atendimentos que João, de 76 anos, afirma nunca ter recebido. A família também questiona a atuação do mesmo profissional em documentos relacionados à mãe e à criança, sustentando que esses registros teriam contribuído para restringir o convívio paterno. O médico nega irregularidades nos atendimentos ao idoso, enquanto dois processos em Divinópolis buscam produzir provas para esclarecer as versões.
Família de Governador Valadares viajou até o Divinews para apresentar denúncias
A entrevista ocorreu nesta última sexta-feira (16) depois de contatos anteriores entre a família e a redação do Divinews. Diante da gravidade das acusações, que envolvem documentos médicos, relações familiares e decisões judiciais sobre uma criança, o portal solicitou que os interessados comparecessem pessoalmente para apresentar seus relatos.
Elizabeth, avó materna da criança, compareceu acompanhada do marido, João dos Santos Costa, e do pai da menina. Durante a gravação, ela explicou que as desconfianças começaram depois de uma temporada do marido, ou seja, o avô, em Divinópolis, na residência da filha Andréia Mendes Costa e de seu atual companheiro, Kênio Cristino Borba.
O casal Andréia e Kênio é mencionado em procedimentos de produção antecipada de provas relacionados ao mesmo episódio. O objetivo dessas ações é esclarecer se o psiquiatra realizou atendimentos domiciliares que o próprio paciente afirma desconhecer.
Avó materna questiona consultas atribuídas ao marido de 76 anos
Segundo Elizabeth, durante a permanência do marido em Divinópolis, a filha informou que o havia levado a um psiquiatra e que o profissional prescrevera medicação. A avó relatou ter recebido instruções sobre a administração de Rivotril, mas passou a desconfiar da situação depois do retorno de João a Governador Valadares.
Ela afirmou que o marido apresentou alterações físicas que associou, inicialmente, ao uso do medicamento. Também relatou que ele sofreu posteriormente um acidente vascular cerebral (AVC). Entretanto, não há, nos documentos examinados, prova suficiente para estabelecer relação causal entre a medicação mencionada e o episódio neurológico.
A principal contestação da família surgiu quando apareceram documentos que descreviam consultas psiquiátricas realizadas em maio. João afirma que nunca esteve no consultório do médico e também nega ter sido examinado por ele na residência da filha. Na entrevista, ao ser questionado sobre o reconhecimento do profissional, respondeu que não o conhecia.
Documentos registram consultas em maio, mas médico afirma que atendimentos foram domiciliares
O ponto mais objetivo da controvérsia aparece na documentação médica. Os registros referentes aos dias 14 e 21 de maio de 2026 descrevem consultas e acompanhamento clínico do idoso. O primeiro documento contém informação de que ele teria sido levado pela filha a uma consulta.
Posteriormente, o psiquiatra apresentou outra descrição das circunstâncias do atendimento. Segundo o profissional, as consultas teriam sido realizadas na residência de Andréia e Kênio, e não em seu consultório.
Essa diferença levou a família a questionar a elaboração dos documentos e motivou o ajuizamento de uma ação destinada à preservação e exibição de registros médicos e eletrônicos.A divergência está expressamente descrita na petição apresentada à 2ª Vara Cível de Divinópolis.
O médico, por sua vez, sustenta que efetivamente realizou as visitas domiciliares. Em sua manifestação processual, atribuiu a referência ao comparecimento ao consultório a um erro de redação no modelo utilizado para elaborar os documentos. Assim, a controvérsia não permite concluir, neste momento, que houve falsificação. A confirmação ou refutação dos atendimentos depende da análise dos registros e das demais provas.
Diferença entre orientações de medicação também levantou questionamentos
Elizabeth apresentou outro elemento que considera importante. Segundo sua declaração, a filha teria informado verbalmente uma quantidade de medicamento diferente daquela registrada no documento médico posteriormente apresentado à Justiça. A avó afirma que recebeu orientação para administrar cinco gotas de Rivotril, enquanto o registro médico descrevia sete gotas e outro medicamento.
A divergência foi incluída entre os fatos que a família pretende esclarecer. No processo, a parte autora pede acesso às receitas originais e aos registros eletrônicos de sua elaboração. Essas diferenças justificam conferência documental, mas não demonstram, isoladamente, que uma receita tenha sido falsificada ou que os medicamentos tenham sido prescritos irregularmente.
Avó afirma que documentos do mesmo psiquiatra passaram a aparecer na disputa de guarda
O aspecto mais delicado da entrevista surgiu quando Elizabeth relacionou a controvérsia sobre os atendimentos do marido à disputa pela convivência de sua neta com o pai biológico. A avó declarou que documentos atribuídos ao mesmo psiquiatra passaram a ser apresentados em momentos nos quais o pai buscava manter contato com a criança. Segundo sua narrativa, esses relatórios descreviam dificuldades emocionais e condições que impediriam encontros presenciais.
Elizabeth afirma que a repetição de documentos assinados pelo mesmo profissional despertou dúvidas sobre a independência e a fundamentação das avaliações. “E todos esses atestados é sempre do mesmo médico?”
Na entrevista, ela respondeu: “Do mesmo médico.”
A avó acrescentou que, segundo seu conhecimento, Kênio mantém uma relação de amizade com o psiquiatra, circunstância que, em sua avaliação, deveria ser considerada na investigação sobre a origem dos documentos.
A existência de uma relação pessoal entre médico e familiares, contudo, não comprova emissão irregular de atestados. Também será necessário verificar se todos os documentos realmente foram produzidos pelo mesmo profissional.
Pai relata que conflito começou após pedido de autorização para viagem internacional
O pai biológico, Welligton, apresentou ao Divinews uma versão segundo a qual os problemas de convivência começaram depois que recebeu um pedido de autorização para emissão de documento de viagem internacional da filha. Ele afirmou que não pretendia impedir a viagem, mas queria saber para onde a criança iria, quando sairia do país e qual seria a data prevista para seu retorno.
Segundo seu relato, a tentativa de obter informações provocou respostas hostis e dificuldades de comunicação com a mãe da menina. O pai também afirmou que o padrasto passou a participar diretamente das conversas, aumentando o conflito. O entrevistado sustenta que até então mantinha uma relação regular com a filha, que também frequentava a residência da avó paterna em Belo Horizonte. A narrativa contrasta com a situação judicial descrita pela família, que afirma ter enfrentado restrições progressivas aos encontros presenciais.
Pai relata viagem frustrada no Dia dos Pais após apresentação de documento médico
Um dos episódios narrados durante a entrevista ocorreu próximo ao Dia dos Pais. O entrevistado afirmou que viajou do Pará para Minas Gerais com a intenção de encontrar a filha, após ter combinado uma visita. Segundo ele, um documento médico apresentado às vésperas do encontro indicava que a criança não estaria em condições de sair do ambiente onde se encontrava. A situação, conforme seu relato, foi submetida à apreciação judicial.
A avó materna declarou que houve recursos e alterações nas determinações judiciais, mas que o resultado final permitiu apenas contato telefônico naquele momento. O pai afirmou que conversou com a filha por aproximadamente 40 minutos, apesar de ter realizado a viagem para encontrá-la pessoalmente.
A reportagem recebeu o relato dessas decisões, mas os dois processos de produção antecipada de provas apresentados não incluem a íntegra da ação de guarda nem os pronunciamentos judiciais referentes ao Dia dos Pais.
Família questiona influência dos relatórios nas restrições de convivência
A preocupação central dos entrevistados não se limita à autenticidade de um documento médico específico. Eles querem esclarecer se relatórios emitidos pelo psiquiatra exerceram influência determinante sobre decisões que restringiram o relacionamento entre pai e filha. Elizabeth afirma que os documentos foram apresentados em diferentes momentos e que, após isso, a convivência paterna se tornou progressivamente mais difícil.
O pai também relatou ter procurado o médico para obter esclarecimentos sobre um documento relacionado à filha. Segundo ele, o profissional orientou que tratasse do assunto com a mãe da criança e posteriormente deixou de responder às suas tentativas de contato.
O entrevistado disse não saber se a filha recebe acompanhamento específico de profissionais habilitados para atendimento infantil. Também mencionou a existência de documento produzido por outro profissional, ligado a uma rede de atendimento, sem atribuir a esse registro recomendação expressa de afastamento paterno.
A situação exige uma distinção importante: a apresentação de um relatório médico não significa que o juiz esteja obrigado a adotar integralmente suas conclusões. As decisões sobre convivência devem considerar o conjunto de provas e o melhor interesse da criança.
Padrasto é apontado pela família como participante ativo do conflito
Kênio Cristino Borba, atual companheiro de Andréia Mendes Costa, ocupa posição central nas declarações da família. Segundo Elizabeth, sua participação nas decisões e nas comunicações entre os adultos teria contribuído para o distanciamento do pai biológico e de outros familiares.
A entrevistada também afirmou perceber mudanças na relação entre sua filha e a família de origem desde o casamento com Kênio. Essas avaliações, contudo, representam a percepção pessoal da avó e não comprovam que o padrasto tenha determinado ou imposto restrições ilegítimas.
Em outra parte da entrevista, Elizabeth disse temer que a disputa resulte em mudanças ainda mais profundas na situação de guarda da criança. Não há, nos processos examinados, comprovação de pedido formal ou decisão que transfira a guarda definitiva ao padrasto.
A condição de padrasto tampouco lhe confere automaticamente direitos parentais equivalentes aos do pai biológico. Eventuais modificações da guarda dependem de procedimento judicial, das circunstâncias familiares e da avaliação do melhor interesse da criança.
Processos judiciais buscam verificar se consultas realmente aconteceram
A controvérsia documental levou João dos Santos Costa a ajuizar dois procedimentos de produção antecipada de provas na Justiça de Divinópolis. O primeiro, apresentado contra José Lúcio de Abreu Faria Júnior, pretende obter e preservar prontuários, agendamentos, prescrições, registros eletrônicos e demais informações relacionadas aos atendimentos questionados.
O segundo, envolvendo familiares e o condomínio onde supostamente ocorreram as visitas, busca esclarecimentos sobre imagens de videomonitoramento e registros de acesso. O objetivo é confrontar as declarações do paciente com a versão apresentada pelo profissional.
A existência dessas ações confirma que a controvérsia chegou formalmente ao Poder Judiciário. Entretanto, o ajuizamento de medidas para produção de provas não constitui decisão que reconheça a falsidade dos documentos.
Justiça determinou preservação de registros e explicações sobre videomonitoramento
O segundo procedimento também passou a discutir a disponibilidade de imagens do prédio e da residência onde teriam ocorrido os atendimentos. A Justiça determinou providências para preservação de registros relacionados às datas investigadas. Os familiares e o condomínio apresentaram manifestações sobre a existência, a disponibilidade e as condições dos sistemas de monitoramento.
A questão central permanece sendo a possibilidade de obter elementos independentes capazes de confirmar ou afastar a presença do médico no local. A ausência de imagens não comprova, por si só, que houve destruição deliberada de provas ou que as consultas não ocorreram.
Da mesma forma, a apresentação de registros de agenda pelo médico não encerra automaticamente a controvérsia. A análise judicial poderá considerar a origem, a integridade e a contemporaneidade dos documentos apresentados.
Avó levanta suspeitas sobre afastamentos médicos de servidores estaduais
O depoimento de Elizabeth também alcançou a situação funcional de Andréia e Kênio, identificados nos relatos como servidores vinculados Superintendencia Regional de Ensino – SRE, em Divinópolis.
A avó questionou a utilização de licenças médicas e afirmou ter conhecimento de afastamentos prolongados. Relatou ainda um episódio em que, segundo ela, familiares teriam viajado ao exterior durante o período letivo, mencionando o uso de atestados para justificar a ausência.
Elizabeth declarou suspeitar que documentos médicos relacionados a essas situações também teriam sido emitidos pelo psiquiatra José Lúcio, em razão da proximidade que afirma existir entre ele e Kênio. Entretanto, durante a própria entrevista, a avó reconheceu não ter confirmação de quem teria emitido os atestados referentes à viagem. “Acredito que seja o mesmo médico.”
Essa afirmação demonstra que, nesse ponto específico, existe uma suspeita apresentada pela entrevistada, e não a identificação documental do profissional responsável.
Vínculo com a Educação estadual aumenta a importância da verificação documental
A atuação de servidores públicos estaduais exige observância das normas funcionais, inclusive quanto à concessão de licenças para tratamento de saúde. Documentos médicos utilizados para justificar afastamentos devem corresponder a avaliações e situações previstas nas regras aplicáveis. Entretanto, estar afastado por recomendação médica não significa necessariamente estar impedido de viajar. A regularidade depende do fundamento da licença, das condições clínicas e das normas administrativas pertinentes.
Para verificar as alegações, seria necessário identificar os períodos de licença, o órgão responsável pela concessão, os registros administrativos e eventual incompatibilidade comprovada entre o afastamento e as atividades realizadas. Não foram apresentados ao Divinews, nos documentos examinados, elementos suficientes para afirmar que Andréia ou Kênio tenham apresentado atestados falsos ao Estado ou praticado fraude funcional.
A condição de servidores públicos torna legítimo investigar a regularidade administrativa de documentos utilizados em suas funções, mas não permite antecipar conclusões sobre irregularidades.
Médico citado na disputa já havia sido notícia do Divinews após prisão por violência doméstica
O psiquiatra José Lúcio de Abreu Faria Júnior também foi personagem de uma ocorrência policial divulgada anteriormente pelo Divinews. Em 17 de março de 2026, o portal publicou uma reportagem sobre sua prisão após acusações de violência doméstica contra a esposa, em episódio ocorrido na residência do casal, na presença da filha pequena. As informações policiais da época descreviam agressões relatadas pela mulher, atendimento médico e a adoção de medidas judiciais.
A prisão foi inicialmente convertida em preventiva. Posteriormente, o médico deixou a unidade prisional em 28 de março, mediante alvará judicial e utilização de tornozeleira eletrônica, conforme informações divulgadas sobre a decisão.
A eventual situação de habilitação perante o Conselho Regional de Medicina também deve ser verificada nos registros oficiais, sem ser deduzida da existência de uma investigação ou prisão anterior.
Psiquiatra já havia apresentado contraditório ao Divinews sobre os atendimentos questionados
O Divinews procurou José Lúcio anteriormente para questioná-lo sobre os documentos apresentados nos processos judiciais. O profissional respondeu que solicitações de prontuários e informações médicas fazem parte de sua rotina, inclusive por atuar com questões relacionadas à psiquiatria forense. Em uma das respostas enviadas à redação, afirmou:
“Isso é de praxe dentro de consultório. Em vários contextos. Interdições, etc.”
Em outra manifestação, sustentou que havia fornecido a documentação solicitada e que os esclarecimentos já tinham sido apresentados no procedimento judicial. O médico também afirmou que havia realizado os atendimentos e que o paciente estaria bem após o acompanhamento. Sua defesa processual sustenta a existência de consultas domiciliares nas datas questionadas.
A versão do profissional, portanto, é de que os atendimentos ocorreram, contrariando a negativa apresentada pelo idoso e por seus familiares.
Divinews renovou oportunidade de manifestação no dia da entrevista
A redação informou, durante a entrevista de sexta-feira (16), que o psiquiatra havia sido previamente comunicado sobre a presença da família e a realização da gravação. Conforme esclarecimento feito pelo editor Geraldo Passos durante a transmissão, o Divinews abriu novamente espaço para que o profissional se manifestasse, inclusive com a possibilidade de comparecer pessoalmente à redação.
O médico não participou da entrevista. A ausência, entretanto, não deve ser interpretada como reconhecimento das denúncias. O portal registrou também que o profissional já havia apresentado anteriormente sua versão sobre os documentos e que suas respostas seriam consideradas no conteúdo jornalístico.
Disputa judicial exige esclarecer quais documentos fundamentaram as restrições ao pai
A questão de maior repercussão humana e jurídica permanece relacionada à convivência da criança com seus familiares. O pai afirma que deseja manter contato com a filha e questiona decisões que, segundo seu relato, restringiram encontros anteriormente habituais. A avó materna compartilha a preocupação e sustenta que documentos médicos deveriam ser analisados com maior profundidade.
Entretanto, os procedimentos judiciais examinados pelo Divinews tratam principalmente da produção de provas sobre atendimentos atribuídos ao idoso João dos Santos Costa.
As decisões específicas da ação de guarda e os fundamentos de eventual medida protetiva não integram a documentação apresentada nesta etapa.
Por isso, ainda não é possível afirmar que os relatórios de José Lúcio tenham sido os únicos elementos considerados pelo Judiciário, nem que as restrições tenham sido determinadas exclusivamente a pedido do padrasto.
A apuração poderá avançar com a análise das decisões da Vara de Família, dos documentos efetivamente utilizados e dos eventuais pareceres técnicos independentes.
Família afirma que procurou a imprensa após dificuldades de diálogo
Ao encerrar a entrevista, Elizabeth afirmou que a família tentou resolver as divergências por meio de conversas, mas não conseguiu restabelecer uma comunicação satisfatória entre os envolvidos.
A avó declarou que o propósito de procurar o Divinews foi tornar públicos os questionamentos e buscar esclarecimentos sobre os documentos apresentados à Justiça.
Segundo a entrevistada, a família deseja que sejam investigadas as circunstâncias dos atendimentos atribuídos ao idoso e a influência dos demais relatórios na convivência da criança com o pai.
Os depoimentos indicam um conflito familiar profundo, com versões antagônicas e desdobramentos judiciais ainda em andamento.
O que está documentalmente confirmado é a existência de dois procedimentos judiciais destinados à produção de provas sobre atendimentos médicos contestados. A eventual falsidade dos documentos, a regularidade das licenças funcionais mencionadas e a influência efetiva dos laudos sobre a disputa de guarda permanecem questões que exigem esclarecimento específico.
Cronologia dos acontecimentos documentados e relatados
| Período | Acontecimento |
|---|---|
| Março de 2026 | Psiquiatra é preso após acusação de violência doméstica e posteriormente obtém liberdade monitorada |
| 14 e 21 de maio | Datas dos atendimentos ao idoso afirmados pelo médico e negados pelo paciente |
| Maio e meses seguintes | Família relata agravamento das divergências e questionamentos sobre documentos médicos |
| Agosto | Pai relata obstáculos ao encontro com a filha no Dia dos Pais |
| 12 de setembro | São ajuizadas duas ações de produção antecipada de provas |
| Setembro | Partes apresentam documentos e manifestações sobre consultas e registros de monitoramento |
| 16 de outubro | Família comparece ao Divinews para entrevista presencial |
| 17 de outubro | Divinews organiza os documentos e as declarações para atualização da cobertura |
As informações sobre a convivência da criança e a sequência de decisões de guarda foram relatadas pelos entrevistados; os processos analisados documentam principalmente os procedimentos de produção de provas sobre os atendimentos médicos.






