A Justiça confirmou a extinção do mandato do vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, após considerar válida a decisão da Câmara Municipal que declarou a perda do cargo em razão de sua saída do Brasil sem autorização do Legislativo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o recurso apresentado pelo político e restabeleceu os efeitos do ato que havia sido suspenso por uma decisão liminar.
O julgamento colegiado foi publicado na terça-feira (13) e reconheceu que Hidelbrando deixou o país em setembro de 2025, sem autorização da Câmara, permanecendo no exterior por mais de 100 dias. Apesar da confirmação da medida, o mandado de segurança apresentado pelo vice-prefeito continua em tramitação na primeira instância, de modo que a decisão analisada pelo tribunal se refere ao recurso contra a suspensão dos efeitos do ato legislativo.
Saída do Brasil foi comprovada pela Polícia Federal
De acordo com os documentos analisados pelo TJMG, uma certidão de movimentos migratórios da Polícia Federal comprovou que Hidelbrando Neto saiu do Brasil pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 15 de setembro de 2025, às 22h04.
Além disso, a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal certificou que, até 10 de outubro daquele ano, não havia registro de pedido de autorização para o afastamento. A Lei Orgânica de Itaúna estabelece que o prefeito e o vice-prefeito não podem se ausentar do município, do estado ou do país por mais de 15 dias consecutivos sem autorização da Câmara, sob pena de perda do mandato.
A legislação municipal também atribui ao presidente do Legislativo a competência para declarar a extinção do mandato quando a situação prevista em lei é constatada.
Defesa alegou que saída ocorreu por causa de ordem de prisão
Ao recorrer da decisão, Hidelbrando Neto argumentou que deixou o país em razão de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal. A defesa também questionou a competência do presidente da Câmara para declarar a extinção do mandato sem votação em plenário e alegou violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Outro ponto levantado foi a suposta irregularidade do ato legislativo, que teria sido editado após uma decisão liminar suspender a comissão processante instaurada para analisar a cassação do mandato. A defesa questionou ainda o uso da certidão migratória da Polícia Federal, sob o argumento de que o documento havia sido obtido durante um procedimento administrativo suspenso judicialmente.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pela relatora do recurso, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais.
Segundo o entendimento apresentado no voto, a cronologia dos acontecimentos demonstrou que Hidelbrando deixou o Brasil antes da expedição da ordem de prisão preventiva, decretada no mesmo dia pela 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, no âmbito da Operação Rejeito.
A relatora considerou que a saída do país para evitar a atuação da Justiça não configura caso fortuito ou força maior, circunstâncias que poderiam justificar o descumprimento da obrigação prevista na legislação municipal.
TJMG considerou válida a certidão migratória
O tribunal também rejeitou o questionamento sobre a utilização dos registros migratórios. Conforme o acórdão, a certidão emitida pela Polícia Federal constitui documento público autônomo, cuja validade não depende do procedimento da comissão processante instaurada pela Câmara.
A decisão registrou ainda que Hidelbrando teve conhecimento da apuração e apresentou defesa técnica, por meio de advogado, em 8 de dezembro de 2025. A relatora também destacou que ele permaneceu por mais de 100 dias no exterior na condição de foragido da Justiça.
Até agosto de 2026, conforme as informações divulgadas sobre o caso, o então vice-prefeito recebia salário superior a R$ 11 mil, mesmo sem exercer as funções do cargo.
Entenda a diferença entre cassação e extinção do mandato
Um dos pontos centrais do julgamento foi a distinção entre cassação e extinção do mandato. Embora ambas possam resultar na perda do cargo, os procedimentos e os fundamentos jurídicos são diferentes.
A cassação é uma sanção político-administrativa que exige um procedimento formal, com apuração dos fatos, produção de provas, garantia do contraditório e da ampla defesa e votação dos vereadores, conforme as regras aplicáveis.
Já a extinção ocorre quando uma situação objetiva prevista na legislação é constatada. Nesse caso, de acordo com o entendimento adotado pelo TJMG, a autoridade competente pode formalizar a vacância por meio de um ato declaratório, sem necessidade de votação do plenário.
Foi com base nessa diferença que a relatora concluiu que o presidente da Câmara de Itaúna tinha competência para declarar extinto o mandato do vice-prefeito.
Decisão restabelece os efeitos do ato da Câmara
Antes do julgamento do recurso, a 2ª Vara Cível de Itaúna havia negado o pedido de Hidelbrando Neto para suspender o ato legislativo. Posteriormente, uma decisão liminar concedida durante a tramitação do recurso suspendeu temporariamente os efeitos da medida.
Ao analisar o caso, o colegiado restabeleceu o entendimento de primeira instância e reconheceu a validade da extinção do mandato. A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado favoravelmente ao provimento do recurso, mas a relatora votou pela manutenção da decisão que negou o pedido do vice-prefeito. O entendimento foi acompanhado pelas demais integrantes e pelo integrante do colegiado.
Com isso, o ato que declarou extinto o mandato voltou a produzir efeitos. A discussão judicial, entretanto, não está definitivamente encerrada, uma vez que o mandado de segurança continua em tramitação na primeira instância.
Hidelbrando Neto também é investigado no âmbito da Operação Rejeito, que apura suspeitas de corrupção relacionadas ao setor de mineração em Minas Gerais. A investigação constitui uma frente distinta do processo judicial que discute a extinção de seu mandato.






