“Esse perfil mentiu”: Mateus Simões publica direito de resposta de Cleitinho após derrota por 6 a 0 no TRE-MG

Corte rejeitou mandado de segurança do candidato do PSD e manteve determinação para publicação da resposta sobre declaração envolvendo Luís Eduardo Falcão

Publicado por: Cassia Misael

O governador de Minas Gerais e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD) publicou em suas redes sociais o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral à coligação “Minas é do Povo”, que tem Cleitinho Azevedo (Republicanos) como candidato ao Governo de Minas. A publicação começa com a frase “Esse perfil mentiu” e foi feita após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitar, por 6 votos a 0, o mandado de segurança apresentado pela defesa de Simões contra a determinação judicial.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (2). Com a rejeição do recurso por unanimidade, permaneceu válida a ordem para que o conteúdo do direito de resposta fosse divulgado no perfil utilizado anteriormente por Simões para fazer a declaração questionada judicialmente.

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É importante destacar que a frase “Esse perfil mentiu” não representa uma declaração espontânea de Mateus Simões reconhecendo que teria mentido. Ela integra o conteúdo do direito de resposta determinado pela Justiça Eleitoral e publicado pelo governador em cumprimento à decisão judicial.

Entenda o que provocou a disputa judicial

O embate começou depois de Mateus Simões afirmar, durante um debate eleitoral e posteriormente nas redes sociais, que Luís Eduardo Falcão (Republicanos), candidato a vice-governador na chapa de Cleitinho, “responde a CPI sobre fraudes na saúde”.

Falcão, ex-prefeito de Patos de Minas, contestou a declaração na Justiça Eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz auxiliar do TRE-MG Jair Francisco dos Santos concluiu que os documentos apresentados não davam respaldo à afirmação de que Falcão fosse pessoalmente investigado pela CPI nº 02/2026 da Câmara Municipal de Patos de Minas.

A defesa de Falcão apresentou ao processo uma declaração assinada pelo vereador Paulo Augusto Corrêa (Podemos), relator da CPI. Conforme o documento, depois de consultar os registros oficiais da comissão, o parlamentar informou que Luís Eduardo Falcão “não figura como investigado no âmbito da CPI nº 02/2026”.

A Justiça fez uma distinção entre a CPI investigar possíveis irregularidades ocorridas durante determinado período de uma administração municipal e o ex-prefeito ser pessoalmente investigado pela comissão.

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Embora a CPI trate de fatos relacionados ao período em que Falcão comandava a Prefeitura de Patos de Minas, o entendimento judicial foi de que os elementos apresentados não comprovavam que ele próprio estivesse na condição de investigado.

Justiça considerou declaração “sabidamente inverídica”

Na decisão que concedeu o direito de resposta, a Justiça Eleitoral classificou como “sabidamente inverídica”, para os efeitos da legislação eleitoral, a afirmação de que Falcão respondia à CPI.

O magistrado também ressaltou que a liberdade de expressão e a amplitude das críticas próprias de uma campanha eleitoral não afastam a responsabilidade por afirmações factuais que podem ser objetivamente verificadas.

Além do direito de resposta, a Justiça havia determinado a retirada da publicação questionada das redes sociais.

A defesa de Mateus Simões buscou reverter a determinação por meio de mandado de segurança. Nesta sexta-feira (2), porém, o colegiado do TRE-MG rejeitou o pedido por 6 votos a 0, mantendo a obrigação de publicação da resposta.

“Esse perfil mentiu”

Depois do julgamento, o conteúdo determinado judicialmente apareceu nas redes sociais de Mateus Simões.

O texto começa com a expressão em letras maiúsculas “ESTE PERFIL MENTIU!” e, na sequência, contesta diretamente a declaração feita pelo candidato do PSD a respeito de Luís Eduardo Falcão.

A resposta afirma que Simões declarou que Falcão respondia a uma CPI sobre fraudes na saúde e registra que a Justiça Eleitoral considerou a informação “sabidamente inverídica”, determinando a retirada do conteúdo e a publicação da resposta.

Portanto, embora o texto esteja hospedado no perfil de Mateus Simões, seu conteúdo decorre de uma ordem da Justiça Eleitoral, circunstância essencial para a compreensão do episódio.

Campanha de Cleitinho reage

Após a decisão, a campanha de Cleitinho afirmou, em manifestação enviada à imprensa, lamentar o que considera uma recorrência de ataques pessoais e informações falsas contra o candidato e contra Luís Eduardo Falcão.

A afirmação é uma posição da campanha de Cleitinho e deve ser compreendida no contexto da disputa eleitoral entre as chapas.

Cleitinho também reagiu diretamente ao episódio.

“Respeite a minha história. A arrogância e a soberba precedem a queda. Não vou fazer como você. Eu te perdoo, sigo em paz e peço a Deus que lhe conceda humildade, pois você vai precisar”, declarou.

Decisão esquenta reta final da eleição em Minas

O episódio ocorre nos últimos momentos da campanha eleitoral em Minas Gerais e acrescenta um novo capítulo ao embate judicial e político entre as candidaturas ao Governo do Estado.

A decisão desta sexta-feira tem um elemento relevante: não se trata apenas da primeira determinação individual que concedeu o direito de resposta. O pedido apresentado pela defesa de Simões para afastar a ordem foi levado ao colegiado do TRE-MG e rejeitado por unanimidade, com seis votos contrários ao mandado de segurança.

Com isso, permaneceu a obrigação de veiculação do direito de resposta no espaço em que a informação contestada havia sido divulgada.

A publicação com a frase “Esse perfil mentiu”, portanto, deve ser compreendida dentro desse contexto jurídico: Mateus Simões publicou o conteúdo porque houve determinação da Justiça Eleitoral mantida pelo TRE-MG, e não porque tenha feito espontaneamente uma confissão ou retratação nesses termos.

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