Sem pagar nenhuma tarifa ou imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.
As regras foram editadas pelo Banco Central em
Pelas regras, o vencimento será depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.
A chamada conta-salário não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a obter talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
Os servidores públicos terão que esperar mais pelo direito à escolha do banco para recebimento




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