Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal

Publicado por: Cassia Misael

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo efetivo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem como fundamento uma infração disciplinar classificada como abandono de cargo, após processo administrativo instaurado pela própria Polícia Federal. A demissão foi formalizada por portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O documento aponta como fundamento o cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo. Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a acusação administrativa está relacionada à ausência injustificada do servidor por período superior a 30 dias consecutivos.

Eduardo Bolsonaro é servidor efetivo da Polícia Federal e ocupava o cargo de escrivão. Ele se afastou das atividades da corporação durante o período em que exerceu mandato como deputado federal.

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Processo administrativo foi aberto pela Polícia Federal

A situação funcional de Eduardo Bolsonaro passou a ser analisada formalmente pela Polícia Federal por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Registros publicados no Diário Oficial mostram que, em março deste ano, a PF já havia realizado a citação de Eduardo no processo disciplinar. O documento apontava a existência de indícios de possível abandono de cargo e informava que ele deveria tomar ciência dos fatos apurados pela comissão responsável pelo procedimento.

Em julho, a Polícia Federal concluiu o processo administrativo disciplinar. Posteriormente, a decisão pela demissão foi encaminhada ao Ministério da Justiça, responsável pela formalização do ato administrativo.

O fundamento da decisão, portanto, está relacionado à situação funcional de Eduardo como servidor público e não à atividade política que ele exerceu como deputado federal.

O que caracteriza o abandono de cargo

O abandono de cargo é uma infração disciplinar relacionada à ausência injustificada do servidor público durante período previsto na legislação.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a decisão administrativa aponta justamente o abandono de cargo como motivo para a demissão. Segundo a documentação relacionada ao processo, a apuração considerou a ausência ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos sem justificativa aceita pela administração.

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A conclusão do procedimento administrativo não significa que a demissão tenha sido aplicada automaticamente por ele estar fora do país. A questão analisada pela administração foi a relação entre a ausência do servidor e as obrigações funcionais previstas para o cargo efetivo que ocupava.

Demissão é diferente da condenação no STF

A decisão administrativa ocorre em um momento em que Eduardo Bolsonaro também enfrenta uma condenação criminal no Supremo Tribunal Federal.

Na sexta-feira (18), a Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa do ex-deputado e manteve a condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento terminou com quatro votos a zero.

No entanto, os dois episódios não devem ser confundidos.

A demissão da Polícia Federal resulta de um processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. Já a condenação criminal decorre de outro processo, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Essa distinção é importante porque a portaria do Ministério da Justiça não aponta a condenação criminal como fundamento da demissão. O motivo formal indicado no ato administrativo é a infração disciplinar de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. De acordo com informações da Agência Brasil, ele deixou de comparecer às sessões da Câmara dos Deputados e acabou perdendo o mandato parlamentar por faltas.

A permanência no exterior também aparece no contexto do processo administrativo da Polícia Federal. Um edital publicado em março registrou que Eduardo estava em local incerto e não sabido para fins de citação no procedimento disciplinar.

O processo, contudo, seguiu os trâmites administrativos previstos e chegou à conclusão que fundamentou a demissão publicada nesta segunda-feira.

Decisão encerra vínculo funcional com a PF

Com a publicação da portaria, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o cargo de escrivão da Polícia Federal.

A medida representa o encerramento do vínculo funcional dele com a corporação, após o processo administrativo que apurou a conduta atribuída ao servidor.

A decisão administrativa e a ação penal no STF seguem naturezas distintas. Enquanto a primeira trata das obrigações funcionais e da permanência no cargo público, a segunda trata de uma acusação criminal submetida ao Poder Judiciário.

Assim, a informação de que Eduardo Bolsonaro foi demitido da Polícia Federal por abandono de cargo é verdadeira. O ponto que exige cuidado é não atribuir a demissão diretamente à condenação do STF: juridicamente, o ato administrativo tem como fundamento o processo disciplinar e a infração de abandono de cargo.

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