Termina nesta terça-feira (7) o prazo para que eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência. A justificativa pode ser realizada de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral, ou virtualmente, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais, ou pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones.
Para justificar pelo aplicativo, o eleitor deve acessar a opção “mais opções” e selecionar “justificativa de ausência”. Em seguida, é necessário preencher um formulário com os dados solicitados. Um protocolo será gerado para acompanhamento do pedido. O TSE informa que o título eleitoral precisa estar regular ou suspenso para o procedimento via app.
A justificativa é obrigatória para eleitores com idade entre 18 e 70 anos, já que o voto no Brasil é compulsório nessa faixa etária. Quem não justificou a ausência no primeiro turno ou não votou por motivos justos, mesmo estando em seu domicílio eleitoral, deve apresentar documentos comprobatórios.
Aqueles que preferirem justificar presencialmente precisam preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio ao cartório eleitoral responsável pelo seu título. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral e, se aceita, registrada no histórico do título.
A ausência injustificada nas eleições pode acarretar multas, com valor base de R$ 35,13. No entanto, pessoas que declararem estado de pobreza estão isentas deste pagamento. O TSE lembra que o descumprimento do dever de justificar pode trazer outras sanções, como a impossibilidade de tirar passaporte ou participar de concursos públicos.
Para mais informações ou para acompanhar o andamento da justificativa, os eleitores podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.





