Dezessete anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, o tema voltou ao centro das discussões na Corte. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam uma nova análise sobre a formação exigida para quem exerce profissionalmente a atividade, em um debate que envolve liberdade de imprensa, responsabilidade, desinformação e proteção constitucional ao sigilo da fonte.
A discussão ocorreu durante sessão da Primeira Turma do STF nesta terça-feira (18). O colegiado analisava um caso envolvendo direito de resposta relacionado a uma reportagem da TV Globo quando os ministros ampliaram o debate para as responsabilidades decorrentes do exercício da atividade jornalística.
Moraes defendeu que o Supremo reflita sobre a decisão tomada em 2009 e sobre a possibilidade de voltar a exigir formação específica para o exercício profissional do jornalismo.
O ministro também mencionou a possibilidade de uma regra de transição, de maneira que profissionais que já exercem seriamente a atividade não sejam simplesmente excluídos diante de uma eventual mudança de entendimento.
Dino abre discussão sobre decisão de 2009
Flávio Dino também defendeu que o STF volte a analisar a questão. Entre as preocupações levantadas está a possibilidade de pessoas e grupos envolvidos com atividades ilícitas utilizarem a condição de jornalista ou comunicador como forma de buscar garantias próprias da atividade jornalística.
A discussão ganhou força em meio a outro episódio envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo e uma investigação relacionada a informações publicadas sobre Dino. O caso provocou reação de entidades representativas da imprensa, especialmente em relação à proteção constitucional do sigilo da fonte.
Moraes já havia afirmado, em sessão anterior, que a proteção ao sigilo da fonte é uma garantia constitucional relevante, mas sustentou que ela não pode funcionar como proteção para eventual prática criminosa.
O que o STF decidiu em 2009?
Em 17 de junho de 2009, o Plenário do Supremo decidiu, por 8 votos a 1, que o diploma de curso superior em Jornalismo não poderia ser exigido como condição para o exercício da profissão.
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário 511961. Na ocasião, a maioria acompanhou o então relator Gilmar Mendes e considerou incompatível com a Constituição a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969.
O entendimento relacionou diretamente o exercício do jornalismo às garantias constitucionais da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.
Agora, 17 anos depois, integrantes da própria Corte defendem uma nova reflexão sobre o assunto.
Fenaj defende revisão
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) se posicionou favoravelmente à retomada da discussão e pediu que o Supremo reavalie a decisão de 2009.
A entidade considera necessária a existência de critérios para o acesso profissional ao jornalismo e sustenta que a discussão sobre formação não deve significar redução das garantias constitucionais da imprensa, incluindo a proteção ao sigilo da fonte.
O assunto, entretanto, está longe de ser consenso. Entidades ligadas à imprensa manifestaram preocupação diante do contexto em que o debate ressurgiu, especialmente pelas recentes controvérsias envolvendo sigilo da fonte e investigações relacionadas a profissionais de comunicação.
Diploma ainda não voltou a ser obrigatório
Apesar das declarações dos ministros, não houve uma nova decisão do STF restabelecendo a obrigatoriedade do diploma.
O entendimento firmado pelo Supremo em 2009 continua sendo a referência. O que ocorreu agora foi a manifestação de ministros favoráveis à reabertura da discussão.
Caso o tema avance dentro do Supremo, a Corte poderá voltar a enfrentar uma questão que há quase duas décadas divide profissionais, empresas de comunicação, entidades representativas e especialistas: até onde vai a liberdade para exercer o jornalismo e quais requisitos devem existir para o reconhecimento profissional da atividade?






