Exclusiva: FIEMG é condenada na Justiça por perseguição pessoal de Flávio Roscoe, presidente licenciado da entidade e candidato ao governo de Minas pelo PL

Justiça anula procedimento que expulsou Renato Michel do Conselho da FIEMG, cita depoimento sobre perseguição atribuída à Presidência da entidade e determina indenização de R$ 20 mil

Publicado por: Geraldo Passos

A sentença da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte impôs uma dura derrota judicial à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) ao declarar nulo o procedimento que levou à exclusão de Renato Ferreira Machado Michel do Conselho de Representantes da entidade. Na fundamentação, o juiz Igor Queiroz afirma que a prova oral revelou “um cenário de animosidade e perseguição pessoal” e registra que uma testemunha, então vice-presidente da FIEMG, relatou perseguição por parte do presidente da Federação contra Michel. À época dos acontecimentos, a presidência da FIEMG era exercida por Flávio Roscoe. Além de invalidar a exclusão, a Justiça condenou a Federação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e rejeitou o pedido indenizatório apresentado pela própria entidade contra Renato Michel. A própria FIEMG identifica Roscoe como dirigente da Federação, atualmente licenciado da presidência para exercer cargo político partidário pelo Partido Liberal – PL

A decisão, proferida em 31 de julho de 2026, é de primeira instância e foi proferida no processo nº 5196680-21.2024.8.13.0024. A decisão ainda é passível de recurso, não é de conclusão definitiva.

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Juiz aponta perseguição pessoal dentro da FIEMG

Um dos trechos mais contundentes da sentença aparece quando o magistrado analisa os depoimentos produzidos durante a instrução judicial. Segundo a decisão, Teodomiro, ainda vice-presidente da FIEMG, relatou a existência de perseguição por parte do presidente da entidade contra Renato Michel. A partir do conjunto das provas, o juiz escreveu que a instrução revelou um cenário de “animosidade e perseguição pessoal”.

O trecho ganha relevância porque não se limita à acusação feita inicialmente por Michel. Trata-se de uma conclusão registrada na fundamentação judicial após a produção de prova testemunhal. A sentença afirma:

“A prova oral também revelou um cenário de animosidade e perseguição pessoal.”

Em seguida, o magistrado registra que a testemunha Teodomiro narrou a existência da perseguição atribuída à Presidência da Federação e considerou que a circunstância conferia ainda mais gravidade às irregularidades verificadas no procedimento.

Flávio Roscoe exercia a presidência da FIEMG no período relacionado ao caso. Em março de 2025, por exemplo, comunicação oficial da própria Federação ainda o identificava como presidente da entidade; em 2026, Roscoe licenciou-se do comando da FIEMG e passou a atuar na política partidária.

Processo que expulsou Renato Michel foi considerado viciado

O caso começou após a instauração de um procedimento interno pela Portaria nº 39/2023. Renato Michel, delegado do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais, o Sinduscon-MG, junto ao Conselho de Representantes da FIEMG, sustentou que não teve asseguradas garantias mínimas para se defender das acusações.

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De acordo com a sentença, a portaria que criou a comissão não especificou adequadamente os fatos ou irregularidades atribuídos a Michel. Para o juiz Igor Queiroz, essa deficiência já comprometia o contraditório e a ampla defesa, pois não seria possível exigir uma defesa adequada sem apresentar ao acusado, de maneira formal e detalhada, aquilo que lhe estava sendo imputado.

O magistrado foi além e concluiu que a comissão responsável pela apuração não observou formalidades mínimas necessárias para garantir a lisura e a imparcialidade do procedimento.

Depoimentos não eram gravados nem conferidos, aponta sentença

Outro capítulo considerado grave pela Justiça envolve a forma como os depoimentos foram colhidos pela comissão interna. Uma testemunha que participou da comissão confirmou judicialmente que as oitivas não eram gravadas e também não eram imediatamente colocadas por escrito para posterior leitura, conferência e confirmação dos depoentes.

Segundo a sentença, os relatos eram posteriormente reproduzidos em um relatório elaborado pelos próprios membros da comissão. Para o juiz, esse método comprometia a confiabilidade das informações, porque impedia verificar se aquilo que havia sido colocado no documento correspondia efetivamente ao que cada testemunha tinha declarado.

Testemunha disse que relatório não correspondia ao que havia falado

A situação ganhou ainda mais peso durante o processo judicial. Conforme registrado pelo magistrado, Hélcio Neves da Silva Júnior afirmou que o relatório conclusivo produzido pela comissão não representava a realidade dos fatos que ele havia narrado.

Ainda segundo a sentença, Hélcio declarou que seu depoimento não havia sido lido para sua conferência nem apresentado para assinatura. Ao avaliar esse depoimento, o juiz empregou linguagem especialmente severa. Ele classificou a declaração como “prova robusta” e relacionou o episódio ao comprometimento do conteúdo probatório e à parcialidade na condução do procedimento.

Esse trecho constitui um dos pontos juridicamente mais delicados da condenação porque atinge diretamente a confiabilidade do procedimento que serviu como base para a expulsão.

Justiça reconheceu grave cerceamento de defesa

Outra testemunha mencionada na sentença, identificada como Aline, confirmou que não houve adequada formalização das oitivas e que Renato Michel não teve oportunidade de apresentar defesa prévia antes de comparecer perante a comissão. Para o magistrado, a situação configurou “grave cerceamento de defesa”. O juiz ressaltou que o direito de conhecer as acusações, ser ouvido e se contrapor aos elementos apresentados desde o início constitui requisito fundamental do devido processo legal.

FIEMG negou acesso integral ao procedimento

A decisão revela ainda outro episódio considerado decisivo. Segundo os autos, os advogados de Renato Michel solicitaram formalmente acesso à íntegra do procedimento, incluindo os depoimentos utilizados pela comissão. A FIEMG negou o pedido. Conforme registrado na sentença, a entidade justificou que aquilo não seria propriamente um “processo administrativo” formal. O argumento não convenceu o juiz.

Para o Juiz Igor Queiroz, pouco importava a denominação utilizada pela Federação. Se aquele procedimento poderia produzir uma consequência grave, como a exclusão de um representante, deveriam ser garantidos contraditório, ampla defesa e acesso aos elementos usados para fundamentar a sanção.

Conselho teria votado exclusão sem analisar os autos

A sentença também coloca sob questionamento a própria formação da decisão que retirou Renato Michel do Conselho de Representantes. Segundo depoimento mencionado pelo magistrado, os membros do Conselho sequer teriam manuseado os autos do procedimento, tomando a decisão com base no relatório produzido pela comissão. Para o juiz, portanto, a deliberação final se apoiou em um relatório proveniente de um procedimento contaminado pelas irregularidades constatadas.

Nesse ponto, a sentença afirma que a soberania da Assembleia não poderia funcionar como autorização para arbitrariedades nem corrigir nulidades consideradas insanáveis ocorridas durante a fase anterior.

FIEMG havia divulgado “más condutas” atribuídas a Michel

O embate ultrapassou os limites internos da Federação. Após a exclusão, uma Nota de Esclarecimento foi divulgada no site oficial da FIEMG. Segundo a sentença, a publicação imputava a Renato Michel a prática de “más condutas” e infrações estatutárias.

O magistrado observou ainda que a expulsão repercutiu em veículos especializados, associando o nome do dirigente sindical a uma situação de descrédito perante integrantes do setor empresarial. Contudo, depois de considerar nulo o procedimento que havia fundamentado aquela exclusão, o juiz entendeu que essa exposição atingiu a honra e a reputação de Michel.

FIEMG terá de pagar R$ 20 mil por danos morais

A consequência financeira direta foi uma condenação de R$ 20 mil por danos morais. Ao estabelecer o montante, o magistrado considerou a gravidade da situação, a repercussão dos fatos, a situação econômica das partes e a finalidade pedagógica da indenização. O valor deverá receber correção monetária a partir da sentença e juros de mora calculados desde 23 de maio de 2024, data considerada pelo juiz como a do evento danoso.

Justiça anula expulsão aprovada em maio de 2024

No processo, a Justiça julgou procedente a ação proposta por Renato Ferreira Machado Michel. O magistrado declarou nulos tanto o procedimento administrativo quanto a deliberação da Assembleia Geral do Conselho de Representantes realizada em 23 de maio de 2024, que havia resultado na exclusão de Michel do quadro de delegados.

A decisão representa, assim, mais do que uma simples condenação pecuniária: a Justiça retirou a validade jurídica, em primeira instância, do mecanismo utilizado para produzir a expulsão.

FIEMG também perdeu ação contra Renato Michel

A Federação ainda havia apresentado uma reconvenção, instrumento pelo qual passou da condição exclusiva de ré para também formular uma pretensão indenizatória contra Renato Michel. A FIEMG queria receber indenização por danos morais relacionada aos mesmos acontecimentos. O pedido foi rejeitado.

O juiz entendeu que, diante da nulidade do procedimento sancionador, não seria possível utilizar aqueles mesmos fatos para reconhecer um ato ilícito praticado por Michel contra a honra da instituição. A sentença também considerou que manifestações de opinião em órgãos colegiados ou perante autoridades, quando realizadas dentro dos limites legais, estão inseridas no exercício regular de direito e na liberdade de expressão.

Federação arcará ainda com custas e honorários

Além da indenização de R$ 20 mil, a FIEMG foi condenada a pagar as custas processuais da ação principal e da reconvenção. O juiz também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação na ação principal e sobre o valor atualizado atribuído à reconvenção.

Decisão ocorre quando Roscoe deixou comando da entidade e entrou na política

A sentença ganha repercussão adicional pelo momento político vivido por Flávio Roscoe. Depois de comandar a FIEMG, Roscoe licenciou-se da presidência da Federação em abril de 2026 e ingressou no PL. Em julho, já era apresentado publicamente como pré-candidato ao Governo de Minas Gerais. A própria FIEMG continua identificando oficialmente Roscoe como presidente licenciado, enquanto Bruno Melo Lima exerce a condução da instituição.

O contexto aumenta a dimensão pública da decisão, embora seja necessário separar juridicamente a responsabilidade da FIEMG, que figura como parte condenada, das referências feitas pela sentença aos atos atribuídos à Presidência na época dos fatos.

FIEMG apresentou defesa e sustentou legalidade do procedimento

Ao longo da ação, a Federação negou as acusações e defendeu que o processo interno havia observado seu Estatuto Social, o contraditório e a ampla defesa. A entidade sustentou também que a exclusão não decorreu de uma decisão unilateral do presidente, mas de deliberação do Conselho de Representantes. Segundo sua defesa, a conduta atribuída a Michel teria prejudicado o patrimônio moral da instituição. Esses argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo juiz de primeira instância, que julgou procedente a ação de Michel e improcedente a reconvenção apresentada pela FIEMG.

Decisão ainda pode ser questionada

Apesar da contundência da fundamentação, juridicamente é fundamental destacar que se trata de sentença de primeira instância. O documento analisado não demonstra trânsito em julgado e, isoladamente, não permite afirmar que os recursos cabíveis já tenham sido esgotados. A sentença foi proferida pelo juiz Igor Queiroz, da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em 31 de julho de 2026.

A decisão do Juiz sobre perseguição, parcialidade, cerceamento de defesa e irregularidades estão atribuídos à fundamentação da decisão,   eventual recurso poderá levar o caso à análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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