O Ministério Público (MP) de Minas Gerais e o Conselho de Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) se reunirão nessa quarta-feira (11) para discutirem, entre outros assuntos, a medida adotada pela empresa, desde o último dia 3, de encaminhar aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) o nome dos consumidores inadimplentes.
O Divinews entrou em contato com o MP em Belo Horizonte, que alegou, através do assessor do promotor de Justiça José Antônio Baêta de Melo Cançado, Vinícius Franco de Almeida, que o que a empresa oferece para os consumidores não é um serviço de crédito, e sim um serviço público essencial. “O MP entende que por isso essa medida vai contra a legislação e fere os interesses do consumidor”, declarou o assessor, que garantiu que a partir da reunião a ser realizada nessa quarta-feira as medidas cabíveis serão tomadas por parte do MP visando o bem estar do consumidor.
Por meio da assessoria de imprensa em Divinópolis, a Cemig informou que a partir do primeiro dia de atraso, a pessoa já poderá ter o nome encaminhado para o SPC e Serasa. Esses órgãos serão responsáveis por enviar ao cliente um comunicado sobre a dívida em aberto. A partir da postagem da carta de cobrança, o consumidor terá 10 dias para regularizar sua situação, caso contrário, o nome é registrado no banco de dados dos serviços de proteção ao crédito. Poderão ser incluídos nomes de todos os consumidores inadimplentes das classes residencial, industrial, comercial e rural, independentemente do valor do débito.
A assessoria explicou ainda que a decisão foi tomada em respeito aos clientes que quitam as dívidas dentro do prazo e cumprem as suas obrigações junto à Empresa. A Cemig informou que a medida aponta para a redução do inadimplemento de faturas de energia elétrica. A determinação visa o recebimento dos débitos de forma que a estatal não tenha de recorrer à suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Para regularizar a situação junto aos órgãos de proteção ao crédito, o consumidor deverá saldar o débito, e a Cemig, logo após constatar essa quitação, enviará a informação ao SPC Brasil e ao Serasa para que os efeitos relativos à cobrança sejam suspensos. O cadastro nos órgãos de proteção ao crédito não exclui, porém, o já adotado corte de energia.
Só terão os nomes incluídos no SPC e Serasa os consumidores que têm contas em aberto desde 3 de fevereiro. Aqueles que tiverem débitos antigos, caso deixem de pagar novamente, terão o valor total inscrito e o nome só será limpo com a quitação da dívida.






