Mais uma vez, uma companhia aérea brasileira falha ao cumprir suas responsabilidades com passageiros. Desta vez, o caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a empresa a indenizar uma mãe e sua filha em R$ 5 mil por danos morais. O caso evidencia um padrão preocupante de negligência e desrespeito ao consumidor no setor aéreo.
A situação ocorreu em uma viagem internacional programada para partir de Belo Horizonte com destino a Santiago, no Chile, com escala em São Paulo. O embarque foi inicialmente impedido porque a companhia aérea alegou que as passageiras não haviam contratado o seguro-saúde com cobertura para Covid-19, exigido à época da pandemia. No entanto, a mãe comprovou que havia contratado um seguro com cobertura superior ao valor exigido, evidenciando falha no processo de verificação por parte da empresa.
Mesmo após a correção do erro, os problemas persistiram. As passageiras foram reacomodadas em um voo no mesmo dia, com previsão de embarque às 14h40. Contudo, os bilhetes foram novamente cancelados sem justificativa plausível, e elas só conseguiram embarcar às 18h50. Devido aos atrasos, perderam a conexão para Santiago e tiveram de pernoitar em São Paulo, embarcando para o destino final apenas na manhã seguinte.
Na Comarca de Turmalina, a companhia foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 5 mil à passageira por danos morais. A empresa recorreu, mas a 20ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão. O relator, desembargador Fernando Lins, considerou o valor razoável diante dos fatos. A desembargadora Lilian Maciel e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva acompanharam o voto do relator.
Um problema recorrente
Casos como este não são isolados e expõem a fragilidade no atendimento ao consumidor no setor aéreo. Erros como cancelamentos indevidos, falta de comunicação e falhas na gestão de bilhetes são frequentes e causam transtornos significativos aos passageiros. Além do prejuízo financeiro, esses incidentes impactam emocionalmente as pessoas, especialmente em situações que envolvem viagens internacionais.
Embora a indenização de R$ 5 mil possa ser considerada um paliativo, o valor é simbólico frente ao desconforto e aos danos sofridos. A insistência das companhias em negligenciar seus clientes demonstra a falta de compromisso com a qualidade do serviço oferecido.






