STF autoriza manutenção de unidades psiquiátricas penais em Minas após ação do MPMG

Decisão do STF mantém o funcionamento das unidades até a adequação da rede de saúde mental em Minas

Publicado por: Cristiane Ferreira

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que garante a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. As duas unidades atendem pessoas com transtornos mentais ou sofrimento psicossocial submetidas a medidas de segurança ou cautelares determinadas pela Justiça.

A decisão liminar foi concedida no âmbito do Mandado de Segurança (MS) 40.940, apresentado pelo MPMG contra dispositivos da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

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Com a medida, ficam suspensos, temporariamente, os efeitos de normas que impediriam a entrada de novos pacientes nas unidades mineiras. A autorização permanecerá válida até que sejam estabelecidos planos concretos e cronogramas adequados para a transição ao novo modelo de assistência em saúde mental.

Entenda o caso

A Resolução 487/2023 do CNJ determina que pessoas consideradas inimputáveis, ou seja, aquelas que não podem responder criminalmente por seus atos em razão de transtornos mentais, sejam atendidas preferencialmente pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Em Minas Gerais, uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) previa o encaminhamento dessas pessoas para serviços da RAPS, inclusive nos casos envolvendo a prática de crimes graves. Além disso, vedava a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz e no Camp para cumprimento provisório ou definitivo de medidas de segurança.

Segundo o MPMG, entretanto, a atual estrutura da rede estadual ainda não possui capacidade técnica e assistencial suficiente para absorver essa demanda.

STF aponta riscos de fechamento imediato

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Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino destacou que, embora a política antimanicomial tenha como objetivo assegurar tratamento mais adequado às pessoas com sofrimento mental, o fechamento abrupto das unidades poderia gerar consequências negativas.

Na decisão, o ministro alertou que uma eventual interdição imediata dos hospitais poderia provocar desestruturação familiar, especialmente entre famílias sem condições de oferecer os cuidados necessários após a desinternação dos pacientes.

Dino também observou que documentos apresentados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apontam dificuldades enfrentadas por diversos municípios mineiros  sobretudo os de pequeno porte  para responder às demandas decorrentes da nova política.

“A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente os cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do Estado de Minas Gerais”, registrou o ministro.

A decisão ainda será submetida à análise da Primeira Turma do STF.

MPMG defende transição responsável

O procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou que a preocupação do Ministério Público é garantir tratamento adequado aos pacientes, sem desconsiderar a segurança coletiva.

“O MPMG quer garantir à sociedade o direito de conviver em harmonia, tendo respeito à dignidade das pessoas com enfermidade, mas que elas tenham tratamento adequado nos equipamentos destinados a essa finalidade”, declarou.

Segundo o órgão, a medida adotada pelo STF não representa uma oposição à reforma psiquiátrica brasileira, mas sim a necessidade de uma transição planejada e segura para o novo modelo assistencial.

Reforma psiquiátrica e realidade dos municípios

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde), promotora Giovanna Carone, ressaltou que a luta antimanicomial é uma conquista importante da sociedade brasileira, mas destacou que o tema envolve uma série de desafios.

“A luta antimanicomial é uma conquista histórica da sociedade brasileira, contudo também precisamos reconhecer que estamos diante de uma questão complexa, que envolve direitos humanos, saúde mental, organização do SUS, proteção a pessoas submetidas a medidas de segurança e segurança pública”, afirmou.

De acordo com a promotora, o posicionamento do MPMG não busca impedir a superação do modelo manicomial, mas defender que mudanças dessa magnitude ocorram mediante planejamento, diálogo institucional e pactuação entre os entes federativos.

Projeto busca fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial

Paralelamente à discussão judicial, o Ministério Público informou que vem atuando para ampliar e fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Minas Gerais.

Por meio do projeto “Aqui Tem RAPS”, coordenado pelo Cao-Saúde, o objetivo é qualificar a atuação dos promotores de Justiça na defesa do direito à saúde mental e contribuir para a implantação de serviços substitutivos nos municípios mineiros.

A iniciativa envolve ainda o trabalho do Centro de Apoio Interinstitucional em Execução Penal e Medidas de Segurança (Ceimpa) e das Promotorias de Justiça da área da saúde.

O que muda com a decisão

Com a liminar já em vigor:

o Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, continua recebendo pacientes;

o Camp, em Ribeirão das Neves, mantém suas atividades normalmente;

novas admissões determinadas pela Justiça permanecem autorizadas;

o processo de transição para a RAPS deverá considerar a realidade estrutural de cada município mineiro;

o tema ainda será analisado definitivamente pelo STF.

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