Condenado por estupro coletivo, Robinho busca no STF derrubar decisão que mantém pena em regime fechado

Condenado por estupro coletivo na Itália, ex-jogador tenta reverter no STF a classificação de crime hediondo para obter benefícios no cumprimento da pena

Publicado por: Cristiane Ferreira

A defesa do ex-jogador Robinho apresentou um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para modificar as condições de cumprimento da pena de nove anos de prisão imposta ao ex-atleta. A estratégia jurídica busca retirar o caráter hediondo da condenação homologada pela Justiça brasileira, o que poderá permitir ao condenado pleitear benefícios previstos na execução penal, incluindo a progressão para o regime semiaberto. O pedido foi encaminhado ao ministro do STF, Luiz Fux, que será responsável por analisar a solicitação.

O que a defesa de Robinho pede

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Os advogados sustentam que a Justiça italiana condenou Robinho por um crime comum e argumentam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao homologar a sentença estrangeira para execução no Brasil, não poderia ter alterado a natureza jurídica da condenação.

Segundo a tese apresentada, o papel da Justiça brasileira seria apenas reconhecer ou rejeitar a decisão proferida pela Justiça italiana, sem acrescentar qualificações previstas na legislação nacional.

Com isso, a defesa busca retirar a classificação de crime hediondo atribuída durante o processo de homologação da sentença.

Caso o pedido seja acolhido pelo STF, o ex-jogador poderá buscar benefícios previstos na Lei de Execução Penal em condições mais favoráveis, incluindo futuras análises sobre progressão de regime.

Entendimento do STJ

O entendimento adotado pelo STJ, porém, foi diferente.

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Ao autorizar a execução da pena no Brasil, os ministros consideraram que a condenação deve obedecer às normas previstas na legislação brasileira.

Como o crime de estupro é classificado como hediondo no país, a Corte entendeu que a pena deveria seguir as regras aplicáveis a esse tipo de delito, incluindo critérios mais rigorosos para a concessão de benefícios prisionais.

Foi justamente essa interpretação que resultou no atual cumprimento da pena em regime fechado.

Relembre a condenação

Robinho foi condenado definitivamente pela Justiça italiana por participação em um estupro coletivo ocorrido em uma boate na cidade de Milão, em 2013.

A vítima era uma mulher de nacionalidade albanesa.

Após anos de tramitação judicial e o trânsito em julgado da condenação na Itália, as autoridades italianas solicitaram que a pena fosse cumprida no Brasil, já que a Constituição brasileira não permite a extradição de cidadãos natos.

Em março de 2024, o STJ decidiu homologar a sentença estrangeira, determinando que a pena fosse executada em território brasileiro.

A decisão representou um marco jurídico, uma vez que foi uma das situações mais relevantes envolvendo a execução de uma sentença criminal estrangeira no país.

Prisão e transferência

Desde março de 2024, Robinho cumpre pena em unidade prisional do estado de São Paulo.

Inicialmente, ele foi encaminhado para a Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida por receber presos condenados em casos de grande repercussão nacional.

Posteriormente, em novembro de 2025, o ex-jogador foi transferido para o Centro de Ressocialização de Limeira, onde permanece custodiado enquanto aguarda os próximos desdobramentos judiciais relacionados ao caso.

Próximos passos

Agora, caberá ao ministro Luiz Fux analisar os argumentos apresentados pela defesa e decidir se o pedido terá seguimento.

A eventual retirada da classificação de crime hediondo não altera a condenação de nove anos de prisão, mas pode impactar diretamente as regras aplicadas ao cumprimento da pena e à análise de futuros benefícios penais.

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