Moraes concede prisão domiciliar a morador de Divinópolis condenado a 12 anos de prisão pelo 8 de Janeiro

Publicado por: Geraldo Passos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar ao morador de Divinópolis Marco Afonso Campos dos Santos, condenado no âmbito dos atos de 8 de janeiro. A decisão autorizou a saída do estabelecimento prisional, mas manteve sobre ele uma série de restrições judiciais, com previsão expressa de retorno ao cárcere em caso de descumprimento.

O caso voltou a repercutir porque Marco Afonso foi condenado em 8 de abril de 2024 a 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Além disso, recebeu 100 dias-multa, no valor diário de R$ 470,66, o que totaliza R$ 47.066.

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A decisão assinada por Alexandre de Moraes, em Brasília, no dia 24 de abril de 2026, determinou a expedição de alvará de soltura clausulado em favor de Marco Afonso. No mesmo documento, o relator deixou claro que o descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer outra medida alternativa implicará a reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional.

O texto judicial também estabeleceu que qualquer deslocamento por questão de saúde deverá ser previamente autorizado, salvo em situações de urgência e emergência. Nesses casos excepcionais, a justificativa deverá ser apresentada no prazo de 48 horas, acompanhada do respectivo ato médico.

Na prática, a decisão não representa liberdade plena. O que houve foi uma substituição do regime de cumprimento, com o condenado deixando o sistema prisional para permanecer em casa, sob controle judicial e sujeito a regras rígidas.

Marco Afonso já havia sido alvo de medidas cautelares em liberdade provisória, como uso de tornozeleira eletrônica, restrição de deslocamento, proibição de sair da comarca, veto ao uso de redes sociais, impedimento de contato com outros investigados e obrigação de comparecimento periódico à Justiça. Também teve documentos suspensos, entre eles o passaporte.

Agora, com a nova deliberação, entra em uma fase distinta do cumprimento da decisão judicial. Sai do presídio, mas segue submetido à fiscalização e ao dever de observar integralmente as condições impostas pelo Supremo.

A decisão de Moraes tirou Marco Afonso do presídio, mas não o

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tirou do alcance direto e rigoroso da Justiça.

Após a liberação, Marco Afonso apareceu em imagem exibindo a decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao lado do documento, havia um crucifixo, elemento que acabou dando forte carga simbólica ao registro e ampliando a repercussão do caso.

O episódio reacende o debate sobre os desdobramentos judiciais dos condenados pelos atos de Brasília. Em Divinópolis, Marco Afonso se tornou um dos nomes mais conhecidos entre os réus atingidos pelas decisões do STF, justamente pelo peso da condenação e pela visibilidade local do processo.

No histórico do caso, ele foi apontado entre os condenados por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro, em julgamento que resultou em pena elevada, multa e obrigação de indenização por danos morais coletivos, a ser dividida entre réus em situações correlatas, conforme definido na época.

Do ponto de vista jurídico, a decisão recente não apaga a condenação nem afasta os efeitos centrais da sentença. Ela apenas altera a forma de cumprimento, sob condições expressas e sob a advertência clara de regressão ao cárcere, caso as determinações sejam violadas.

Em atenção ao contraditório, à ampla defesa e à necessária urbanidade institucional que deve cercar temas dessa natureza, o espaço editorial permanece integralmente aberto para eventual manifestação de Marco Afonso Campos dos Santos ou de seu defensor constituído, caso entendam oportuno apresentar esclarecimentos, ponderações jurídicas ou qualquer posicionamento relacionado ao conteúdo da decisão e aos desdobramentos do caso.

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  1. Anônimo disse:

    passarinho que voa com morcego dorme de cabeça para baixo.

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