O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta semana, a maioria necessária para declarar inconstitucional a lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino que recebem verbas públicas. Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes, consolidando o entendimento de que a norma estadual fere os princípios fundamentais da Constituição Brasileira.
O julgamento, realizado em plenário virtual, foca na legislação proposta pelo deputado Alex Brasil (PL) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). A lei tentava impedir a reserva de vagas em universidades como a Udesc e outras ligadas ao sistema Acafe.
O voto decisivo: A neutralidade como omissão
De acordo com o ministro Edson Fachin, cujo voto consolidou a maioria, o Estado não pode se omitir diante de distorções históricas. Para ele, a tentativa de SC de manter uma postura “neutra” diante do racismo estrutural é, na verdade, uma forma de omissão inconstitucional.
“A discriminação racial opera de forma autônoma, incidindo sobre indivíduos negros independentemente de sua posição econômica”, afirmou Fachin.
O ministro rejeitou o argumento de que apenas critérios econômicos seriam suficientes para promover a igualdade, destacando que a raça é um fator de exclusão independente da renda.
Tramitação falha e premissas erradas
O relator, Gilmar Mendes, destacou que a lei catarinense partiu de uma premissa incompatível com a Carta Magna ao tratar ações afirmativas como violação à igualdade, quando o objetivo delas é justamente reduzi-la. Inclusive, o ministro Flávio Dino reforçou que a lei foi aprovada em uma tramitação acelerada, sem ouvir as universidades afetadas ou analisar o impacto real das políticas que pretendia extinguir.
O “efeito cascata” e a barreira jurídica
Dessa maneira, a decisão do STF serve como um freio para o chamado “efeito cascata”. Projetos de lei semelhantes, inspirados no modelo catarinense, começaram a surgir em assembleias legislativas do Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo, além de diversas câmaras municipais.
Para especialistas e juristas, essas propostas funcionam como “balões de ensaio” políticos, mas possuem vida curta no Judiciário. A jurisprudência do Supremo e tratados internacionais, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, garantem a autonomia universitária e a obrigatoriedade de medidas que combatam as desigualdades sistemáticas.
Próximos passos
O julgamento segue aberto até esta sexta-feira no plenário virtual. Ainda restam os votos de Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. Sem dúvida, o resultado reafirma o papel do STF como garantidor das políticas de inclusão que buscam reparar séculos de exclusão racial no Brasil.






