Edital-relâmpago do Sintram aprofunda crise e alimenta suspeita de manobra eleitoral

Depois de ser obrigado pela Justiça a submeter à assembleia a definição sobre o tipo de votação, o atual comando do sindicato passou a ser acusado de atropelar o estatuto e de tentar controlar no rito o que não conseguiu impor no processo eleitoral

Publicado por: Geraldo Passos

A crise do Sintram chegou a um ponto em que já não se discute apenas a modalidade da votação. O centro do conflito passou a ser a forma como o atual comando do sindicato decidiu conduzir a assembleia que vai definir o próprio modelo do pleito. E, no ambiente de tensão que tomou conta da eleição, a leitura dos opositores é direta: o grupo que hoje controla a entidade tenta decidir no rito o que não conseguiu sustentar politicamente.

A origem dessa nova explosão está na judicialização provocada pela oposição. Foi preciso recorrer ao Judiciário para barrar a tentativa inicial de empurrar a eleição para um formato sem a deliberação da categoria. A intervenção judicial mudou o eixo do processo e determinou que a assembleia é quem deve decidir se a votação será presencial, híbrida ou eletrônica. Em outras palavras, a própria Justiça precisou recolocar a decisão nas mãos dos servidores, depois que a condução do processo passou a ser contestada.

Continua depois da publicidade

A partir daí, o que deveria ser uma correção de rumo virou nova fonte de desgaste. A assembleia foi convocada em prazo reduzido, por edital publicado no dia 03 de abril, para realização em 06 de abril. O problema é que o estatuto da entidade prevê publicidade mínima de 7 dias para assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, além de divulgação por jornal de circulação regional, site, informativo e quadros de aviso. É justamente nesse choque entre a pressa da convocação e a regra interna do sindicato que a oposição localiza a principal suspeita de irregularidade.

Para os adversários do atual presidente Marco Aurélio, o que houve foi um encurtamento deliberado do rito. A avaliação é que a decisão judicial determinou a convocação da assembleia em prazo urgente, mas não autorizou atropelar o estatuto para realizá-la de qualquer maneira. Na leitura deles, convocar rápido não significa poder fazer a assembleia sem respeitar o rito mínimo da própria entidade. É nessa diferença, aparentemente técnica, que a disputa se torna politicamente devastadora.

O sentimento entre os opositores é de que houve, desde o início, uma resistência cerrada à realização da assembleia. Primeiro, houve a tentativa de manter o processo fora desse filtro coletivo. Depois, com a derrota no Judiciário, a assembleia passou a ser tratada como etapa inevitável, mas convocada de forma acelerada, sob um formato que voltou a produzir questionamentos. Na síntese feita por integrantes da oposição, a impressão é de que o grupo da situação lutou para impedir a assembleia e, quando não conseguiu, decidiu fazê-la às pressas.

O advogado que fala em nome do sindicato tenta vender a narrativa oposta. Sustenta que a assembleia é apenas um procedimento para garantir transparência, democracia e lisura na definição do modelo de votação. Diz ainda que o processo não representa vitória de chapa alguma e que a instituição apenas exerce seu direito de defesa. Essa versão procura esvaziar a ideia de favorecimento político e apresentar o Sintram como defensor neutro da regularidade eleitoral.

Mas esse discurso não tem sido suficiente para conter a erosão da credibilidade. Isso porque, na prática, Marco Aurélio acabou misturando papéis que, segundo seus adversários, deveriam estar claramente separados. Uma coisa é o papel institucional do Sintram. Outra, bem diferente, é o da Junta Eleitoral, que deveria atuar com independência na organização e no calendário do processo. A acusação que hoje circula com força é a de que o presidente atropela essa fronteira, agindo como se sindicato e junta fossem extensões de uma mesma vontade política.

Esse é um dos pontos que mais inflamam o ambiente. A oposição sustenta que a Junta Eleitoral, por ter representantes das duas chapas, deveria participar efetivamente da deliberação sobre calendário, dia, horário e forma de condução da assembleia. Para esse grupo, a centralização da convocação nas mãos do atual comando compromete a aparência de neutralidade e reforça a suspeita de que a máquina sindical está sendo usada para proteger um projeto de poder.

Continua depois da publicidade

A essa altura, o problema do Sintram já não é apenas jurídico. É político, institucional e moral. Quando uma eleição sindical precisa ser levada à Justiça para que a categoria recupere o direito de deliberar sobre o próprio formato da votação, algo já saiu profundamente do eixo. E quando, depois disso, a assembleia convocada para pacificar o processo passa a ser questionada por possível afronta ao estatuto, o que se instala é uma crise de confiança.

Nos bastidores da disputa, a descrição do momento é a de uma sede de poder jamais vista na entidade. É essa a expressão que adversários do atual presidente usam para resumir o que enxergam como sucessão de atropelos. Para eles, Marco Aurélio não conduz mais uma eleição. Conduz uma guerra de permanência, em que regra, estatuto, junta e calendário acabam sendo dobrados à conveniência do grupo que ocupa o comando do sindicato.

No fim, a assembleia que deveria servir para devolver legitimidade ao processo nasceu sob suspeita. E esse talvez seja o retrato mais duro da eleição do Sintram. O debate deixou de ser apenas sobre qual sistema de votação é melhor para os servidores. Passou a ser sobre quem controla o caminho até o voto, quem dita o tempo da disputa e até onde o poder atual está disposto a ir para não perder o controle da entidade.

A controvérsia em torno da convocação também começa a tocar um terreno jurídico mais sensível. Isso porque a legislação penal brasileira prevê o crime de falsidade ideológica quando alguém insere, omite ou altera informação em documento público ou particular com a finalidade de modificar a verdade sobre fato juridicamente relevante ou prejudicar direito de terceiros. Não se trata de falsificar o papel em si, mas de eventualmente distorcer o conteúdo nele lançado. No caso do Sintram, essa discussão surge porque os questionamentos não recaem apenas sobre o mérito político da assembleia, mas sobre a forma como a decisão judicial e as exigências estatutárias teriam sido traduzidas no edital de convocação. Ainda não é possível afirmar, de maneira categórica, que haja configuração desse crime, porque isso dependeria da prova de informação objetivamente falsa e de intenção deliberada de alterar a verdade. Mas, se ficar demonstrado que houve distorção consciente do alcance da decisão judicial ou do rito estatutário para influenciar o processo eleitoral, o problema pode deixar de ser apenas sindical e passar a ter desdobramento jurídico mais grave. Por enquanto, o que já existe de forma evidente é um cenário de forte suspeita sobre a regularidade do procedimento, suficiente para manter sob tensão a legitimidade da assembleia e da própria eleição.

EDITAL PUBLICADO 

03/04/2026 – 08h00

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ELEIÇÃO SINDICAIS – O SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS E DAS REGIÕES CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS – SINTRAM, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.218/0001-77, em razão das decisões proferidas no Processo nº 1003333-08.2026.8.13.0223, CONVOCA todos os seus associados nas cidades de Araújos, Bambuí, Bom Despacho, Camacho, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Divinópolis (exceto servidores da Educação), Doresópolis, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Itapecerica, Itatiaiuçu, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Mateus Leme, Moema, Onça do Pitangui, Pains, Pedra do Indaiá, Perdigão, Pequi, Pimenta, Piumhi, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Sebastião do Oeste e Tapiraí, que tenham direito a votar na eleição cuja votação está agendada para os dias 08 e 09 de abril de 2026, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 06.04.2026 às 18h00min, em primeira convocação, e, às 18h15min, em segunda convocação, na sede do Sindicato, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 21, Centro, Divinópolis/MG, CEP: 35.500-024, para deliberar sobre os seguintes pontos: 1) Ratificação da decisão de convocação e realização da Assembleia em formato presencial; 2) Escolha da modalidade de Coleta de Votos nos dias de votação, quais sejam: a) Votação presencial secreta, com coleta de votos por urnas fixas e/ou itinerantes, votos por correspondência e voto em trânsito, nos termos do Edital de Convocação das eleições anteriormente publicado; b) Votação Presencial e Votação Eletrônica (formato híbrido); c) Votação exclusivamente eletrônica. 3) Votação das matérias em questão; 4) Outras deliberações consequentes; 5) Leitura e aprovação da ata da assembleia. Registra-se que, de acordo com o Estatuto Social do Sindicato, têm direito a votar na eleição supracitada os servidores sindicalizados há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, que estiverem em dia com os deveres e em pleno gozo dos direitos sindicais (art. 61) e que estiverem quites com as contribuições pecuniárias até 90 (noventa) dias antes da data das eleições (art. 62). Será obrigatória a apresentação de documento identificador com fotografia do sindicalizado para exercício do direito de voto (art. 63). Mais informações poderão ser solicitadas na sede do sindicato.

Divinópolis/MG, 02 de abril de 2026.

Marco Aurélio Gomes.

Presidente do SINTRAM.

[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2026/04/Estatuto-do-SINTRAM.pdf” title=”Estatuto do SINTRAM”]
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

  1. Maria José disse:

    O juiz deu o prazo de 48 h para a realização da assembleia,sendo assim não tinha como demorar mais.Divinews deveria ser mais imparcial e apenas transmitir as notícias.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados