A Justiça de Divinópolis determinou que o Sintram convoque assembleia geral para decidir o ponto mais polêmico da eleição para a presidência do sindicato, marcada para os dias 8 e 9 de abril. A controvérsia envolve a forma de votação. De um lado, o atual presidente Marco Aurélio Gomes defende o modelo presencial. Do outro, a Chapa 2, encabeçada por Luciana Aparecida dos Santos e Bruno Camargo, sustenta que a escolha pode ocorrer de forma online, com base no estatuto da entidade.
A decisão saiu na 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis e representa uma reviravolta no processo eleitoral. A juíza não bateu o martelo, neste momento, sobre qual modelo deverá prevalecer. Em vez disso, suspendeu a eficácia da cláusula do edital que havia fixado a eleição exclusivamente por votação presencial secreta, com coleta de votos por urnas fixas e ou itinerantes.
Além disso, a magistrada também suspendeu os efeitos da deliberação da junta eleitoral que manteve o formato presencial sem observância do consenso exigido pelo estatuto. Com isso, o sindicato fica impedido de prosseguir com o processo eleitoral com base nesses atos, até que ocorra a regular recomposição do procedimento interno.
Na prática, a decisão judicial tirou do centro da disputa a imposição unilateral do modelo presencial e devolveu a discussão para o espaço previsto no estatuto, a assembleia geral. O Sintram terá 48 horas para adotar as providências necessárias à convocação dessa assembleia, que deverá deliberar sobre a modalidade de votação.
A ação foi proposta por Luciana Aparecida dos Santos, candidata à presidência pela Chapa 2. Ela questionou atos praticados durante o curso do processo eleitoral, sobretudo a fixação, no edital de convocação, da votação presencial e a posterior manutenção desse formato pela junta eleitoral, apesar da divergência apresentada pelos representantes da chapa oposicionista.
Na decisão, a juíza reconheceu que há plausibilidade jurídica na tese de que o estatuto do Sintram admite a possibilidade de eleições por meio eletrônico. Também apontou, em análise inicial, que a manutenção do modelo presencial sem consenso e sem convocação da assembleia pode contrariar o regramento interno da entidade.
Ao mesmo tempo, a magistrada deixou claro que a tutela concedida é parcial e provisória. Isso significa que a decisão não declarou nulidade definitiva do processo eleitoral nem redefiniu, de forma ampla, todo o calendário da eleição. Esse pedido mais extenso foi indeferido por ora, sem prejuízo de reavaliação posterior, após manifestação da parte ré.
Outro ponto de peso foi o reconhecimento do risco de dano, já que o pleito está marcado para o início de abril. Na avaliação judicial, deixar a eleição avançar sem enfrentar a controvérsia agora poderia esvaziar a utilidade prática do processo e ampliar os conflitos internos dentro do sindicato.
A decisão também fixou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento das determinações. Além disso, o processo seguirá com audiência de conciliação e mediação no Cejusc, em data ainda a ser designada pela secretaria judicial.
Com isso, o cenário no Sintram segue aberto. Marco Aurélio continua defendendo a votação presencial. Já Luciana e Bruno sustentam a possibilidade do modelo online. Agora, por determinação judicial, caberá à assembleia geral decidir qual caminho será adotado na eleição que escolherá o próximo presidente do sindicato.













