Justiça anula Conferência de Saúde em São Sebastião do Oeste por irregularidades e determina nova plenária em 90 dias

Sentença responsabiliza Prefeitura, Secretaria de Saúde e organizadoras por falhas que comprometeram transparência e participação popular

Publicado por: Redação

A Justiça da Comarca de Itapecerica anulou a 1ª Plenária de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e a VII Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião do Oeste após identificar graves irregularidades administrativas, violação à transparência e afronta ao controle social do SUS. A decisão foi assinada pelo juiz Altair Resende de Alvarenga nesta segunda-feira, 15 de dezembro, e determina que o município realize novos eventos dentro de 90 dias. A sentença consta nos autos do processo.

O caso começou quando o cidadão Adalberto Rodrigues Souza acionou a Justiça afirmando que foi impedido de participar plenamente da conferência realizada em 29 de maio de 2025, mesmo após ter obtido liminar em mandado de segurança garantindo voz e apresentação de propostas. A conferência exigiu domicílio municipal e cartão SUS local para o voto, critérios que o juiz considerou discriminatórios e ilegais.

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A ação também denunciou falta de transparência, ausência de registro fiel dos debates, rasuras em listas de presença e atraso de mais de um mês na divulgação da ata oficial, elementos que o magistrado acolheu integralmente na sentença.

Irregularidades que derrubaram a conferência

A decisão judicial lista uma série de falhas que comprometem a validade da plenária e da conferência. Entre elas, o juiz destacou:

Exigências ilegais de participação

As organizadoras criaram critérios de domicílio e apresentação de cartão SUS local, o que contraria a Lei Federal 8.142 e a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde. Essas normas determinam ampla participação popular, sem exigências restritivas.

Descumprimento da liminar que garantia direitos ao autor

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Mesmo com decisão judicial permitindo a participação plena de Adalberto, ele foi impedido de votar, enquanto outras pessoas não residentes no município puderam fazê-lo.

Ausência de regimento interno aprovado em plenária

O juiz apontou que o regimento estrutura os procedimentos de debate, votação e tomada de decisão. Sem aprovação coletiva, todo o processo perde legitimidade.

Violação da paridade obrigatória do SUS

O evento desrespeitou a regra de composição que obriga o equilíbrio entre usuários, trabalhadores e gestores. A conferência admitiu ausência de usuários e presença excessiva de servidores municipais ocupando vagas destinadas ao público.

Falta de publicidade e transparência

A ata foi lavrada somente em 4 de junho e divulgada em 29 de junho, contrariando o princípio constitucional da publicidade. Também houve proibição de fotografar listas de presença e falta de informações essenciais.

Para o juiz, essas violações configuram lesão à moralidade administrativa e comprometem o patrimônio público em sentido amplo. A sentença afirma que a conduta dos organizadores fere princípios constitucionais e enfraquece o controle social no SUS.

Determinações impostas pelo Judiciário

A Justiça determinou:

  1. Nulidade total da plenária e da conferência de 2025.

  2. Realização de novos eventos em até 90 dias, com cumprimento rigoroso das normas legais.

  3. Reconstrução dos processos deliberativos, respeitando regimento interno debatido em plenária, paridade e ampla participação.

  4. Condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa.

As entidades e autoridades condenadas na ação incluem o Município de São Sebastião do Oeste, o secretário municipal de Saúde, Ronara Cristina Manso e Nádia Cristina Rodrigues da Silva.

Festival de falhas comprometeu o controle social

Para o magistrado, as falhas cometidas não foram pontuais. A sentença afirma que houve um conjunto de atos que comprometeram a lisura do processo e desrespeitaram pilares do SUS como transparência, legitimidade, paridade e participação popular. O juiz destacou ainda que restringir a participação de cidadãos viola o princípio da isonomia e limita a fiscalização social da gestão da saúde municipal.

A decisão fortalece a interpretação de que conferências de saúde não são eventos meramente formais, mas instrumentos decisórios fundamentais para formulação de políticas públicas.

A Prefeitura e os demais réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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