A Prefeitura de Divinópolis endureceu as regras para quem agenda consultas, exames ou procedimentos pelo Sistema Único de Saúde e não comparece. A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) publicou uma portaria que regulamenta, sem margem para interpretação, penalidades aos usuários que faltam aos atendimentos marcados e não apresentam justificativa em tempo hábil. A decisão surgiu após a administração constatar um número alarmante: 29% dos pacientes agendados simplesmente não aparecem, mesmo depois de confirmarem presença à equipe do call center.
Prefeitura reage após alta taxa de faltas e prejuízo à rede pública
A Semusa apontou que as ausências repetidas provocam prejuízo direto à oferta de atendimento, travam o fluxo da fila de espera e comprometem o uso adequado dos recursos públicos. Muitas vagas ficam ociosas porque o paciente confirma presença, não comparece e, ao mesmo tempo, impede que outra pessoa receba atendimento.
A portaria publicada nesta terça-feira (11) estabelece que todo paciente que faltar sem justificativa válida ou que comunicar o cancelamento com menos de 24 horas de antecedência será excluído da fila de espera. Para retomar o atendimento, a pessoa deverá iniciar o agendamento do zero.
Como funciona a penalidade
A regra prevê um mecanismo claro:
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Quem não justificar a ausência terá o nome retirado da fila.
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Quem avisar ao call center com antecedência mínima de 24 horas mantém a solicitação ativa.
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Quem apresenta motivo válido não recebe penalidade.
“O usuário que, no momento do contato realizado pelo call center, informar previamente que não poderá comparecer na data agendada, não sofrerá qualquer penalidade”, reforça o texto da portaria.
Unidades de saúde e setores reguladores também passarão a registrar confirmações, faltas e justificativas em relatórios periódicos para acompanhamento dos índices e definição de novas medidas administrativas.
Exceções previstas na portaria
A Semusa definiu situações específicas em que a ausência será aceita, desde que acompanhada de documentação comprobatória. Uma Comissão criada pelo município analisará caso a caso.
As situações consideradas justificáveis incluem:
Saúde
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Doença comprovada por atestado médico
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Óbito na família comprovado por certidão ou declaração
Trabalho
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Declaração da empresa informando impedimento do paciente
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Comparecimento judicial comprovado por intimação
Outros agendamentos
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Outra consulta ou exame marcado para o mesmo dia, mediante comprovante
A portaria também destaca que, em cenários de urgência e emergência, o paciente deve apresentar a justificativa assim que possível.






