A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 3935/2008, que amplia de forma gradual o período da licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, equiparando esse direito ao da licença-maternidade. A proposta altera a CLT e representa uma mudança histórica no conceito de cuidado familiar. O texto, no entanto, inclui uma trava orçamentária que condiciona o prazo máximo do benefício ao cumprimento de metas fiscais.
A votação foi simbólica e passou com resistência. O partido Novo votou contra a proposta. Agora, a matéria segue para nova análise no Senado.
Como fica o novo prazo da licença-paternidade
O relator Pedro Campos (PSB-PE) ajustou o texto original para escalonar a ampliação do período de afastamento. Ficou definido assim:
Vigência da Lei Tempo de licença-paternidade
1º ao 2º ano 10 dias
2º ao 3º ano 15 dias
A partir do 4º ano 20 dias, desde que as metas fiscais da LDO sejam cumpridas
Se o governo não cumprir a meta fiscal no segundo ano de vigência, o prazo de 20 dias só passa a valer dois exercícios depois.
Além disso, o pai poderá dividir o período de afastamento em duas etapas, caso solicite.
Salário-paternidade: quem recebe
O projeto cria o salário-paternidade, benefício idêntico ao salário-maternidade, pago pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Ele valerá para as mesmas categorias que já têm direito ao salário-maternidade.
Para crianças ou adolescentes com deficiência, o período dobrará de 30 para 60 dias, também de forma escalonada.
O benefício pode ser suspenso pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono praticados pelo pai.
Impacto financeiro e disputa política
A estimativa de impacto fiscal é de R$ 5,44 bilhões até 2029. O relator indicou como fonte de custeio o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) e um projeto complementar que aumenta arrecadação federal.
O tema gerou debate no plenário.
O líder do Novo, Marcel van Hattem (RS), afirmou que a ampliação pode prejudicar pequenas empresas:
“A mudança amplia licenças obrigatórias e reduz margens de compensação, afetando principalmente micro e pequenos negócios.”
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu, afirmando que os recursos são da Seguridade Social, não diretamente das empresas.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) classificou a aprovação como:
“Uma vitória das famílias e do reconhecimento de que o cuidado não é obrigação exclusiva da mulher.”
Próximos passos
Com a aprovação, o texto volta ao Senado, que decidirá se confirma ou altera as mudanças. Se aprovado, o Brasil passa a reconhecer formalmente o cuidado paterno como direito trabalhista e social porém condicionado à saúde fiscal do país.




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