Paulo Gonet (PGR) desafia governo de Minas e afirma: “Lei ambiental mineira enfraquece proteção e invade competência da União”

Paulo Gonet afirma que norma estadual reduz a proteção ambiental, invade competências da União e contraria decisões do próprio Supremo

Publicado por: Cassia Misael

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional uma lei de Minas Gerais que dispensa o licenciamento ambiental estadual para loteamentos aprovados e registrados antes de 2002.

A norma, inserida em 2017 no artigo 116-A da Lei estadual nº 20.922/2013, exclui da exigência de licenciamento os empreendimentos de parcelamento do solo aprovados e registrados até 28 de novembro de 2002, mesmo que nunca tenham sido executados. Na prática, a regra abre espaço para a implantação de loteamentos antigos sem a análise ambiental necessária, o que, segundo o procurador, viola princípios constitucionais e normas federais.

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Gonet argumenta que a legislação “flexibiliza indevidamente a proteção ao meio ambiente”, invade competência da União e contraria decisões anteriores do STF, que reconhecem o licenciamento como instrumento essencial de controle de impacto ambiental.

Entenda o caso

Em agosto de 2023, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionou a constitucionalidade da norma estadual, afirmando que a dispensa de licenciamento enfraquece a política ambiental, impede a fiscalização municipal e reduz garantias já consolidadas na Constituição Federal.

O governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por outro lado, defenderam a lei. Segundo eles, a dispensa se aplica apenas ao licenciamento estadual, mantendo-se outras exigências — como autorização municipal, licenças e alvarás. Para o Executivo mineiro, não há retrocesso ambiental, mas sim segurança jurídica para empreendimentos antigos e redução da burocracia em casos de baixo impacto.

Em junho de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria, considerou a lei constitucional, acolhendo os argumentos do governo. Os desembargadores entenderam que a norma não elimina o controle ambiental, apenas restringe a atuação do Estado, sem interferir nas competências municipais.

Manifestação da PGR

Após o recurso do MPMG, o caso chegou ao STF em maio deste ano, sob relatoria do ministro Nunes Marques. O magistrado solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi apresentado na segunda-feira (29).

No documento, Paulo Gonet ressaltou que uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classifica o parcelamento do solo como atividade potencialmente poluidora, o que obriga o licenciamento ambiental em todo o território nacional.

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Segundo ele, a lei mineira viola essa norma federal, criando uma flexibilização indevida que contraria a jurisprudência do Supremo, a qual já é consolidada no sentido de que estados não podem dispensar licenciamento em atividades com risco de degradação.

Gonet destacou ainda que, mesmo que a legislação mantenha a exigência de licenças municipais, isso não substitui o controle estadual, indispensável em empreendimentos que envolvem alteração significativa do uso do solo.

Dessa forma, o procurador pediu que o STF acolha o recurso do Ministério Público de Minas e derrube a lei estadual, restaurando o equilíbrio entre as competências ambientais da União, dos estados e dos municípios.

 

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