Mais de 227 mil débitos levam contribuintes da dívida ativa à negativação em Divinópolis

Com dívida ativa de R$ 170 milhões, Prefeitura de Divinópolis contratará empresa para negativar contribuintes inadimplentes em cadastros de crédito.

Publicado por: Cassia Misael

A Prefeitura de Divinópolis anunciou que, a partir de setembro, os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa do município passarão a ter seus nomes incluídos nos cadastros de restrição ao crédito, conhecidos popularmente como a lista suja de maus pagadores. A medida busca, portanto, fortalecer o processo de recuperação da arrecadação e, ao mesmo tempo, reduzir o índice de inadimplência que compromete diretamente a capacidade de investimento da administração municipal.

Contrato com empresa especializada

Para viabilizar a iniciativa, o Executivo municipal firmará contrato com a empresa Mais Tecnologia, sediada em Brasília e especializada em cobranças e informações cadastrais. O contrato terá duração de um ano e valor total de R$ 110 mil. A partir dele, a empresa ficará responsável por incluir e excluir contribuintes inadimplentes em sistemas de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian.

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Esse contrato foi possível porque a empresa venceu o processo licitatório realizado em julho. Agora, com a assinatura iminente, a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) espera obter maior agilidade e eficácia no processo de cobrança, uma vez que o serviço tradicional de recuperação da dívida não tem alcançado os resultados esperados.

Dívida ativa bilionária

De acordo com dados da Semfaz, Divinópolis acumula atualmente 227.742 débitos inscritos na dívida ativa, que somam mais de R$ 170 milhões. Esse montante, segundo o secretário municipal de Fazenda, Gabriel Vivas Pereira, compromete a execução de políticas públicas essenciais.

“A inadimplência tributária compromete a sustentabilidade financeira do município, reduz a capacidade de investimento e prejudica setores vitais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social”, destacou o secretário.

Nesse sentido, Gabriel explicou que os métodos tradicionais de cobrança têm se mostrado ineficazes e onerosos, exigindo que a Prefeitura adote novas medidas extrajudiciais para acelerar a recuperação dos valores devidos.

Eficácia da negativação

Segundo o secretário, a contratação da empresa permitirá mais eficiência e menores custos para os cofres públicos.

“A inclusão do nome do devedor em bases de proteção ao crédito induz ao pagamento e evita a necessidade de execuções fiscais. Esse processo reduz a sobrecarga do Judiciário e gera economia de recursos públicos”, explicou.

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Além disso, ele lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um prazo de prescrição de cinco anos para cobrança do crédito tributário. Assim, a Prefeitura precisa agir rapidamente para não perder a oportunidade de recuperar os valores.

Prazos e consequências

A partir do início das atividades da empresa contratada, os contribuintes inscritos na dívida ativa começarão a receber notificações. Após a comunicação oficial, cada um terá cinco dias para quitar ou comprovar o pagamento do débito. Caso contrário, ao final do prazo, ocorrerá a inclusão imediata do nome na lista de inadimplentes.

Se o contribuinte quitar a dívida, a empresa terá o prazo de 48 horas para retirar o registro da negativação. A medida, portanto, busca não apenas induzir o pagamento, mas também assegurar celeridade no processo de exclusão, oferecendo contrapartida para aqueles que regularizarem sua situação.

As consequências da negativação são significativas. Para as empresas, as restrições podem resultar em bloqueio de bens e contas, impossibilidade de obter certidões negativas, impedimento de participar de licitações, protesto de CNPJ e perda de credibilidade no mercado. Já para as pessoas físicas, o impacto recai sobre o CPF, dificultando o acesso a crédito, financiamentos e até compromissos rotineiros que exigem regularidade fiscal.

Regularização administrativa

Por fim, Gabriel Vivas destacou que a medida também se alinha à Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os entes públicos a esgotarem os mecanismos administrativos de cobrança antes de recorrer ao Judiciário.

“A inclusão em cadastros de inadimplência é uma ferramenta eficiente e reconhecida, que incentiva a regularização espontânea e evita processos judiciais desnecessários”, reforçou o secretário.

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