A cobrança, segundo a ótica da Administração Municipal, ocorre por dois motivos. Primeiramente, ela atende o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede que o gestor municipal, no caso o prefeito, promova a renúncia de receita. O segundo motivo da cobrança dos IPTU’s atrasados é gerar receita para ampliar o potencial do investimento do município, ou seja, transformar as dívidas em obras e serviços que atendam a população.
Para motivar o pagamento do IPTU em atraso, a Prefeitura irá dividir a dívida em até 12 vezes. Facilitando, assim, o seu pagamento. Para isso, os interessados deverão procurar o Setor de Tributos e renegociar os seus débitos.
Os contribuintes inadimplentes devem ficar atentos. De acordo com a Prefeitura, quem não regularizar seu débito será inscrito na dívida ativa e será acionado judicialmente para o pagamento da mesma, atendendo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inadimplentes que não regularizarem suas situações serão acionados judicialmente




