A família de Luiz Arévalo Aguilera Rodríguez, trabalhador morto em setembro de 2024 após cair de uma escada no interior de uma unidade dos Supermercados BH em Divinópolis, entrou com recurso ordinário contra a sentença da 2ª Vara do Trabalho da cidade, que reconheceu a responsabilidade da empresa, mas deixou de acolher pedidos considerados fundamentais pelos autores.
A decisão da juíza concedeu indenização por danos morais e materiais, mas de forma fracionada, com pensão mensal, e em valores abaixo dos requeridos pela viúva e filhos da vítima. A família busca agora reparação plena por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), alegando omissões na sentença e gravidade nas condutas da empresa.
Ao Divinews, a advogada da família, Mayra Cleire Vidal de Souza Morais, afirmou que a sentença “deixou de apreciar pedidos essenciais, que são fundamentais para que a família tenha seus direitos reconhecidos”. Ela completou: “Infelizmente, nada trará de volta o pai e marido que perderam, e não há valor que compense uma vida ceifada por tamanha imprudência e imperícia da empresa. Mas seguimos firmes, fazendo a nossa parte para que a Justiça seja plenamente cumprida.”
O caso: queda sem equipamento e omissão em segurança
O acidente aconteceu em 12 de setembro de 2024, quando Luiz tentava acessar produtos em prateleiras altas, sem o uso de qualquer equipamento de segurança adequado. Ele caiu da escada e morreu. A perícia apontou que não havia cinto de segurança, plataforma elevada, treinamento nem análise de risco, configurando grave negligência da empresa com as normas da NR-35 e outras disposições legais.
Após o acidente, o Ministério Público do Trabalho instaurou procedimento investigatório e multou os Supermercados BH com base em diversas infrações trabalhistas.
Recurso pede indenização única, aumento dos valores e garantias jurídicas
O recurso interposto pelos advogados Sandro Costa dos Anjos, Leonardo Mourão dos Anjos e Mayra Cleire pede, entre outros pontos:
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Pagamento em parcela única da indenização por danos materiais no valor de R$ 438.714,43, com base no art. 950 do Código Civil;
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Majoração dos danos morais para R$ 500 mil para cada autor da ação (viúva e dois filhos), totalizando R$ 1,5 milhão;
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Constituição de capital para garantir o pagamento futuro da pensão, caso mantido o modelo fracionado;
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Averbação de hipoteca judiciária sobre bens da empresa, como forma de assegurar o cumprimento da sentença.
Os advogados argumentam que a família — composta por imigrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade — precisa recompor com urgência sua estabilidade econômica e que parcelamentos ao longo de décadas geram risco de inadimplemento e desvalorização.
Além disso, o recurso destaca que a Reclamada é uma das maiores redes varejistas do Brasil, com mais de 300 lojas e faturamento superior a R$ 17 bilhões, o que, na visão dos autores, implica maior responsabilidade sobre a vida dos trabalhadores.
Justiça em nome da dignidade humana
Para os representantes da família, a sentença original falhou em garantir o mínimo de dignidade à dor da viúva Teresa e dos filhos Jean Franco e Paola Rosmery. O recurso pede ao TRT que reconheça a dimensão da perda humana, a negligência sistemática da empresa e a necessidade de reparação plena, eficaz e proporcional à tragédia vivida. O caso agora aguarda análise no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte.






