A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, que apontou como irregular a aplicação do artigo 28 da Lei Municipal nº 7.290/2011, utilizado há mais de uma década para remanejar professores concursados para cargos administrativos, sem concurso público específico e sem critérios objetivos.
Segundo a sentença, a prática configurou desvio de função e burla à exigência constitucional do concurso público, violando os princípios da impessoalidade e da legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
“A norma municipal impugnada institui, por via transversa, uma forma de provimento derivado de cargo público absolutamente incompatível com a ordem constitucional vigente”, escreveu o juiz na decisão.
Situação consolidada, mas ilegal
Durante o processo, o próprio Município reconheceu a irregularidade da norma, mas pediu que o prazo para regularização fosse estendido, argumentando que o retorno imediato de dezenas de servidores às salas de aula poderia gerar um colapso administrativo na Secretaria de Educação.
A Justiça acatou parcialmente esse pedido e concedeu 24 meses de prazo para que a Prefeitura:
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Crie formalmente os cargos administrativos necessários;
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Realize concurso público para seu preenchimento;
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Promova a recondução gradual dos professores às salas de aula.
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Nesse intervalo, os servidores que ocupam funções de chefia, direção, coordenação ou gerência, desde que relacionadas exclusivamente à área pedagógica, poderão permanecer temporariamente nas funções.
Mais de uma década de distorção
O artigo 28 da Lei 7.290/2011 permitia que servidores do magistério, por mera opção e sem concurso específico, fossem deslocados para atuar na sede da Secretaria, ampliando sua carga horária. Essa brecha, segundo o Ministério Público, era usada para alocar professores em funções administrativas como planejamento, recursos humanos, orçamento e contratos, funções completamente distintas daquelas para as quais prestaram concurso.
O juiz destacou que a ausência de critérios objetivos para esses deslocamentos favoreceu nomeações baseadas em afinidade política ou pessoal, comprometendo os pilares da administração pública.
“Essa ausência de procedimento formal e impessoal confere ao gestor público uma discricionariedade ampla e irrestrita”, destacou a sentença.
Implicações e próximos passos
A decisão atinge diretamente a gestão da Secretaria Municipal de Educação, que terá que reorganizar sua estrutura administrativa, abrir concurso público e remanejar professores. A sentença é clara ao afirmar que não haverá prorrogação desse prazo, e que a Prefeitura deverá adotar as providências imediatamente após o trânsito em julgado da ação.
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Demorou mas a justiça veio. Anos trabalhando contra esse cabide de mamatas para os amigos dos reis de cada época. Ação movida pelo sindicato dos professores , na época da Cida . Belo trabalho.