O Divinews teve acesso, por meio de fonte a uma denúncia feita ao Ministério Público (MPMG). No documento é questionado a legalidade e a constitucionalidade da Lei Complementar nº 228/2025, sancionada pelo prefeito de Itaúna, Gustavo Mitre. Segundo a pessoa denunciante, teria sido criado dezenas de cargos comissionados sem critérios técnicos e com possível impacto fiscal que fragiliza os cofres públicos do municipio.
A denúncia aponta que a lei cria uma Secretaria Municipal de Segurança Pública com formato semelhante ao de uma Polícia Municipal, o que, conforme o texto, violaria o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que apenas a União, os estados e o Distrito Federal podem instituir forças policiais com função ostensiva. Os municípios, por sua vez, podem manter guardas civis apenas para proteção de bens, serviços e instalações.
Além disso, o documento denuncia a criação de ao menos 39 cargos comissionados vinculados a várias secretarias, com impacto orçamentário estimado em R$ 5 milhões anuais. Ainda segundo o denunciante, não há indícios de estudos técnicos que sustentem a viabilidade financeira dessas nomeações, o que poderia representar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Outro ponto sensível abordado na denúncia diz respeito à exigência mínima para ocupação desses cargos. Todos exigiriam apenas alfabetização, mesmo para funções de chefia, direção ou assessoramento. A ausência de critérios técnicos compatíveis pode contrariar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição, e levantar suspeitas sobre possíveis práticas de nepotismo ou uso político dos cargos.
Em complemento ao documento inicial, o denunciante afirmou que esse padrão se repete em cargos já existentes na estrutura administrativa da Prefeitura de Itaúna. A prática, segundo o texto, reforça a tese de aparelhamento político e loteamento de funções públicas para atender interesses eleitorais ou pessoais.
MPMG já apura os fatos
Diante da gravidade das denúncias, dois procedimentos já foram instaurados pelo Ministério Público de Minas Gerais. A 1ª Promotoria de Justiça de Itaúna conduz a Notícia de Fato nº 02.16.0338.0205130.2025-44 para apurar aspectos administrativos e fiscais. Já a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça instaurou o Inquérito nº 19.16.2122.0025076/2025-70 para avaliar se a lei fere preceitos constitucionais.
Além disso, os órgãos do MP requisitaram esclarecimentos à Prefeitura e solicitaram a listagem dos cargos comissionados que exigem apenas alfabetização. As informações darão continuidade da análise jurídica e, se for o caso, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou outras medidas legais.
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2025/06/Denuncia-MP.pdf” title=”Denuncia – MP”]






