Mais de 4,5 milhões de famílias brasileiras começam a respirar aliviadas neste sábado (5). Isso porque entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para quem consome até 80 kWh mensais e está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.
Além disso, outros 17,1 milhões de lares também terão isenção parcial: os primeiros 80 kWh consumidos por mês não serão cobrados. A medida, que faz parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio, ainda depende de aprovação da Câmara e do Senado em até 120 dias.
Quem pode receber o benefício
A nova política energética voltada para famílias que atendem a critérios sociais e de renda. Entre os principais requisitos estão:
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Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
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Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam algum integrante com deficiência ou doença que demande uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica;
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Comunidades indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 80 kWh.
Automatização do benefício: sem burocracia
Diferentemente de versões anteriores do programa, a nova Tarifa Social aplicada de forma automática. Ou seja, não é preciso procurar a distribuidora para solicitar o desconto. Basta que o titular da conta de energia esteja devidamente registrado no CadÚnico e atenda aos critérios.
Essa mudança reduz a burocracia e amplia o alcance da política pública, algo considerado essencial para garantir justiça energética às camadas mais vulneráveis da população.
O que ainda pode ser cobrado?
Mesmo com a gratuidade total do consumo de energia, algumas cobranças ainda podem aparecer na conta de luz. Isso porque tributos como a Contribuição de Iluminação Pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) seguem válidos, dependendo da legislação municipal e estadual.
Além disso, para residências com instalações trifásicas que ultrapassem o limite de 80 kWh, cobrada uma diferença proporcional até os 100 kWh, o chamado “custo de disponibilidade”.
Custo de disponibilidade: o que é isso?
O custo de disponibilidade é um valor mínimo cobrado pela distribuidora de energia para garantir que a rede elétrica esteja pronta para fornecer energia, mesmo que o consumo seja baixo. Para unidades trifásicas, esse valor corresponde a 100 kWh.
Logo, se uma família consumir entre 81 e 100 kWh, pagará apenas a diferença, mas ainda assim manterá o benefício da isenção dos primeiros 80 kWh.
Impacto social direto e urgente
A medida representa um alívio no orçamento doméstico de milhões de brasileiros que sofrem com o aumento constante do custo de vida. Ao eliminar ou reduzir significativamente um dos principais custos mensais, a conta de luz, o governo federal busca garantir mais dignidade e segurança energética para as famílias em situação de vulnerabilidade.
O impacto sentido principalmente nas regiões Norte e Nordeste, onde o consumo mais baixo e as condições socioeconômicas são historicamente mais desafiadoras.






