O fiscal de transporte da Settrans, Wilton Ezenclever, alerta os condutores que ainda não regularizaram a documentação estão sujeito à penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, artigo 230, que discorre sobre conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares.
O condutor está sujeito à apreensão do veículo e multa no valor de R$127,69 e 5 pontos na carteira, além do artigo 231, que prevê multa e retenção do veículo para transporte remunerado de pessoas quando não for licenciado para este fim. A penalidade é quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 85,13 e retenção do veículo.
A secretaria de Trânsito e Transporte reforça ainda que é necessário que os pais fiquem atentos quanto a condução dos filhos, observando se os veículos têm selo de inspeção/vistoria fixado no pára-brisa, o excesso de passageiros, o uso do cinto de segurança, entre outros procedimentos.
Fonte: Diretoria de Comunicação PMD|






