Denúncia de racismo em São Sebastião do Oeste: Adalberto acusa agente público da saúde e cobra reparação por parte do chefe do executivo

Publicado por: Redação

Adalberto Rodrigues apresentou por meio de Boletim de Ocorrência uma grave denúncia de sufrágio racial durante uma Conferência de Saúde realizada em São Sebastião do Oeste há alguns dias. Segundo seus relatos, e conforme transcrito do BO, ele teria sido alvo de comentários e tratamento atentatório à dignidade do ser humano por parte de um servidor municipal, ou seja, o secretário de saúder que tentou silenciá-lo enquanto fazia uso da palavra. O pior, relata adalberto, é a insinuação de frase racista camuflada. 

Os fatos narrados por Adalberto

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Em seu depoimento, Adalberto afirma que pediu a palavra para falar sobre a representatividade, momento em que teria sido interrompido pela fala de um agente local:

“Ele me olhou e disse: ‘isso aí não era pra você reclamar’, com tom seco”.

Adalberto relata sentir-se discriminado naquele instante, como se sua cor ou origem o invalidasse como interlocutor legítimo do debate. A sensação de cerceamento foi reforçada quando afirma terem sido ignorados seus argumentos por trás de uma estrutura de poder municipal.

Ambiente institucional e histórico de tensões raciais

Histórico levantado por sistemas e redes sociais mostra que São Sebastião do Oeste não está imune a episódios de discriminação institucional. Casos similares já foram registrados em conferências anteriores, evidenciando padrões de racismo velado enfrentados por cidadãos negros ao reivindicar participação política no município.

Apesar disso, até o momento não existem registros de ações judiciais ou administrativas movidas contra o servidor responsável. A Secretaria ou órgão equivalente ainda não se manifestou oficialmente sobre o fato.

Base legal e repercussão

O código penal brasileiro qualificaria a fala e a abordagem como possível injúria racial, enquadrada na Lei nº 7.716/1989. A simples menção a um interlocutor “não reclamar” por suposta falta de legitimidade — por cor ou local de origem — pode ser configurada como discriminação. A jurisprudência aponta que a injúria racial é crime autônomo, com pena prevista de reclusão.

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Especialistas ouvidos ressaltam que:

O cerceamento do direito de fala, especialmente em conferência pública, constitui atentado à cidadania.

Comentários seletivos, minimizando vozes negras, fortificam estruturas racistas e mantêm exclusão política.

Adalberto quer respostas em sua fala e cobra a abertura de processo interno contra o agente; retratação pública da administração; garantias de que conferências sejam ambientes de diálogo com respeito à diversidade.

Também contou que levou o caso à Delegacia de Crimes Raciais e ao Ministério Público, pedindo medidas concretas para que o crime não venha se repetir. “A Prefeitura tem que tomar providências”, afirmou. .

Recomendações e antecipações de próximos passos

Administração municipal deve se manifestar — em nota oficial, esclarecendo se há apuração interna em curso. Parlamentares e lideranças da sociedade civil precisam atuar para garantir o acompanhamento do caso. Ele avalia ainda que, na próxima conferência precisa existir uma comissão de monitoramento para que esse tipo de fato não se repita.

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