Denúncia revela atuação irregular do SINDIJORI como representante comercial e levanta dúvidas sobre fiscalização do Ministério do Trabalho

Superintendente do MT, Carlos Calazans, reconhece ilegalidade em mudança de CNAE do SINDIJORI, mas declara não ter competência para agir

Publicado por: Geraldo Passos

Uma grave denúncia que envolve o Sindicato dos Proprietários de Jornais e Veículos de Comunicação Digital de Minas Gerais (SINDIJORI) coloca em xeque a legalidade das suas atuais práticas administrativas e fiscais. O sindicato, que deveria atuar na defesa institucional dos veículos de comunicação, vem operando como intermediador comercial de verbas publicitárias, comportamento que fere sua natureza jurídica e pode configurar infrações tributárias e trabalhistas.

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A situação foi debatida em uma reunião com a presença do Superintendente Regional do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Alberto Calazans, que ouviu relatos do diretor do Portal de Noticias Divinews Ltda, Geraldo Passos, que estava acompanhado de Sandra Passos, diretora Comercial, sobre a atuação do SINDIJORI. A principal acusação recai sobre o fato de que o sindicato acrescentou  indevidamente  CNAEs para abranger a atividade de representação comercial, prática vedada a entidades sindicais, conforme entendimento do próprio Ministério do Trabalho.

Ligações, surpresa e vínculo com a FIEMG

Logo no início da conversa, enquanto ouvia as primeiras alegações, Carlos Calazans buscou confirmar se o SINDIJORI realmente fazia parte da base da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Para isso, o superintendente fez uma ligação telefônica para a  advogada Erika Morreale Diniz,  da própria FIEMG, que confirmou que o sindicato é, sim, parte da base da entidade industrial. A confirmação teria causado surpresa em Calazans, que verbalizou não entender como um sindicato da área de comunicação está vinculado a uma federação de base industrial.

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Durante a mesma ligação, a advogada teria solicitado informalmente que o superintendente “ajudasse” em um processo de fusão que o SINDIJORI estaria pleiteando. Calazans, por sua vez, questionou se se tratava de uma extensão de base ou extensão de representação, mas a advogada não soube esclarecer com exatidão e ficou de verificar a natureza do pedido. O episódio levanta novas dúvidas sobre os vínculos institucionais e o possível trânsito privilegiado do sindicato junto a órgãos patronais e de governo.

CNAE incompatível e possível sonegação

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Segundo relatos, o SINDIJORI estaria  recebendo repasses de agências que atende contas de estatais mineiras  e distribuindo valores entre seus associados com base em critérios próprios, de bons relacionamentos com o presidente, sem critério técnicos que o Tribunal de Contas preza na fiscalização de recursos  públicos, e o pior,  sem a questão fiscal adequada. Em vez de notas fiscais, os veículos de comunicação são orientados a emitir recibos simples, e a entidade emite a nota  — o que pode configurar sonegação fiscal, já que o próprio sindicato goza de imunidade tributária.

Essa atuação é incompatível com a natureza de uma entidade sindical e pode configurar desvio de finalidade, especialmente por atuar como representante comercial — função que, por lei, não pode ser exercida por sindicatos.

Fala de Carlos Calazans: reconhecimento e depois recuo

Durante a reunião, Carlos Calazans, que tem histórico de militância na CUT/MG, e foi nomeado para o cargo pelo presidente Lula em 2023, inicialmente reconheceu, em conversa telefônica anterior, a gravidade da atuação do sindicato. No entanto, mudou seu posicionamento durante a reunião presencial que ocorreu na última quarta-feira (26),  atribuindo a responsabilidade fiscalizatória ao Ministério Público do Trabalho.

“Se o sindicato está atuando além do que a legislação permite, antes mesmo de uma autorização, isso caracteriza uma irregularidade. Eu já disse isso antes, inclusive por telefone: alterar o CNAE para algo como representação comercial, sem respaldo legal, é uma falha grave. E, se comprovada, pode sim ensejar medidas, mas por parte de quem tem competência legal para isso.”

“Agora, se um sindicato está recebendo recursos de agências de publicidade, repassando aos veículos, e orientando que esses veículos não emitam notas fiscais e sim recibos – sendo ele mesmo isento de tributos – isso pode ser interpretado como uma manobra para sonegação ou desvio de finalidade.”

“Não compete ao sindicato decidir valores de repasses publicitários ou intermediar campanhas de forma seletiva. Se isso está acontecendo, precisa ser investigado. É uma luta difícil. Mas é uma luta por justiça. E essa é sempre a luta mais alta.”

Mesmo diante de tal avaliação, Calazans afirmou que não poderia agir diretamente e que a denúncia deveria ser formalizada junto ao Ministério Público do Trabalho. O declínio de competência, diante da gravidade do caso, gerou apreensão entre os denunciantes, que esperavam ação mais firme da Superintendência, conforme promessas anteriores.

Riscos fiscais e questionamento institucional

Especialistas consultados afirmam que o uso indevido do CNAE e a emissão de recibos no lugar de notas fiscais podem gerar responsabilização tributária não apenas ao sindicato, mas também às empresas públicas que aceitam esse modelo de intermediação.

Outro ponto é o grau de influência política institucional do presidente do SINDIJORI, Rodrigo Silva Rodrigues, que, segundo relatos, se arvora de manter laços próximos com o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.  Como Rodrigo fala aos quatro cantos sobre tal relação, até mesmo de viagens com o dirigente mor da industria mineira, há entre algumas pessoas, que preferem se manter no anonimato, menos  o denunciante que se expõe,  a preocupação de que esse laço possa estar blindando o  dirigente  do sindicato de investigações mais severas e profundas, e mesmo uma auditoria contábil.

Impasse que exige apuração urgente

A combinação de elementos — desvio de finalidade sindical, possível fraude fiscal, proximidade política com agentes institucionais e ausência de fiscalização efetiva — aponta para a urgência de um posicionamento do Ministério Público do Trabalho e dos órgãos de controle estaduais e federais.

Para os denunciantes, a questão vai além de disputas sindicais: trata-se de defender a transparência, a legalidade e a isonomia na distribuição de recursos públicos. E mais do que isso — evitar que entidades criadas para representar trabalhadores ou empresários passem a operar como empresas camufladas, colocando em risco a credibilidade de todo o sistema.

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